A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Resumo
A constituição brasileira, em seu artigo 207º, determina o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, pilares de sustentação do ensino superior. A integração desses pilares contribui para a formação profissional, integral e ética dos estudantes, assim como promove a relação entre a universidade e a comunidade externa. Com isso, o Conselho Nacional de Educação publicou a resolução n° 7, de 18 de dezembro de 2018, em que estabelece em seu artigo 3° que as atividades de extensão necessitam integrar a matriz curricular da educação superior brasileira, devendo assim compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil. Tendo em vista a relevância da referida norma, esta pesquisa buscou identificar os cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará que já implantaram a curricularização, ou que ainda estão em processo. Para isso, utilizando-se da metodologia do tipo qualitativa, exploratória, documental e descritiva, foi analisada uma amostra de 119 cursos de graduação da UFC, no qual 44 estão sofrendo ajustes nos seus projetos pedagógicos. Observou-se, também, que somente 5 cursos estão com carga horária de extensão implementada, 9 propuseram carga horária inicial de extensão e outros 8 cursos possuem manual de extensão. Os resultados parciais apontaram que uma parcela considerável dos cursos ainda está no processo de implantação da curricularização, que teve como pioneiros os cursos de licenciatura.
Publicado
2021-01-01
Seção
XXIX Encontro de Extensão
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