BOLETIM INFORMATIVO: “ALERTA SOBRE O USO DE DIÓXIDO DE CLORO EM TÚNEIS HIGIENIZADORES INSTALADOS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS”

Autores

  • Gabriela Mota Cardoso
  • Gustavo de Oliveira Gomes
  • Hendyelle Rodrigues Ferreira e Silva
  • Larissa Holanda Dantas
  • Victória da Costa Silva
  • Maria Augusta Drago Ferreira

Resumo

Introdução: Frente a pandemia de COVID-19 foi instalado um túnel higienizador na entrada do Terminal de Integração do Siqueira sob a alegação de descontaminar os passageiros ao borrifa-los com dióxido de cloro (ClO2) antes do uso do transporte público. O presente trabalho teve como propósito investigar possíveis riscos à saúde associados a exposição ao saneante e sua eficácia no combate ao vírus. Objetivo: Elaborar material informativo e educativo, um boletim, a ser publicado no site do CETOX/UFC, sobre segurança e eficácia associadas ao uso do ClO2 em túneis higienizadores no contexto da pandemia de COVID-19. Metodologia: Foi realizada uma revisão da literatura científica em bases de dados online e de notas técnicas oficiais e as informações obtidas foram usadas para a elaboração do boletim. Resultados e discussão: O ClO2 é um saneante utilizado como desinfetante ou alvejante, no tratamento de sistemas de águas, na lavagem de vegetais e na prevenção e controle de biofilmes. A exposição a essa substância pode ocasionar irritação nos olhos, nariz e garganta e até queimaduras na pele, lesões oculares graves e efeitos tóxicos nos sistemas respiratório e digestivo. Segundo a ANVISA, o uso de saneantes é aprovado para a desinfecção de superfícies fixas e inanimadas, e não existem, atualmente, produtos aprovados para desinfecção de pessoas. Além disso, não há evidências científicas que comprovem a eficácia do método utilizado nos túneis higienizadores no combate ao vírus. Ao contrário, o método poderia facilitar a propagação do vírus ao comprometer a integridade da pele facilitando sua entrada, bem como dando a falsa sensação de segurança a população, o que poderia acarretar o relaxamento das medidas comprovadamente eficazes de proteção ao utilizar o transporte público. Conclusão: Assim, baseado na legislação vigente e nos dados científicos levantados, os produtos saneantes desinfetantes devem ser aplicados apenas em materiais inanimados, mas nunca diretamente em humanos.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão