DIREITOS HUMANOS DA COMUNIDADE LGBT NO BRASIL: O CENÁRIO ATUAL APÓS UM ANO DA CRIMINALIZAÇAO DA LGBTFOBIA

Autores

  • Davi Luy Rocha Bessa Oliveira
  • Douglas Henrique Kricowski dos Santos
  • Theresa Rachel Couto Correia

Resumo

No Brasil, o início do movimento em prol dos direitos de LGBT+ ocorreu por volta de 1978, trazendo consigo avanços significativos no combate à discriminação e à exclusão. A partir das décadas de 80 e 90, em meio a organização dos grupos LGBT+, ocorreu ,sob muita luta, a inclusão na redação do art. 5º da Constituição Federal de 1988 a proibição da discriminação por motivo de orientação sexual. Nesse contexto, recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) aprovou o enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal equiparado àquele definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A relevância desse tema dá-se pelo fato do Brasil ser um dos países que mais mata LGBT’s no mundo, em um cenário onde há omissão do Congresso Nacional em criar leis que garantam e protejam os direitos da comunidade. Diante disso, o presente trabalho, realizado por pesquisadores do Programa de Extensão da Universidade Federal do Ceará intitulado Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais, tem como objetivo analisar a eficácia da criminalização da LGBTfobia em seu primeiro ano, verificando a sua abrangência na comunidade e se os mecanismos atuais são suficientes para efetivar a lei. Para o desenvolvimento deste artigo, utilizou-se de metodologia explicativa e qualitativa baseada em revisão bibliográfica e dados obtidos a partir de relatórios oficiais. Os resultados mostram que pouco foi realizado para a plena proteção da parcela LGBT+, os quais continuam sofrendo violações contra os direitos humanos que deveriam ser minimizadas com a legislação. Tal cenário é reforçado pela pequena quantidade de estruturas especializadas, como delegacias especiais, dificultando a assistência e o amparo adequado as vítimas. Dessa forma, conclui-se que o Brasil necessita um maior empenho governamental na aplicação da lei, por meio de instituições eficazes de proteção e da criação de legislações exclusivas de resguardo LGBT+, a fim de garantir segurança e proteção a essa parcela da sociedade.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão