O DIREITO A EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19: UMA ANÁLISE DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NO CEARÁ
Resumo
A pandemia de COVID-19 afligiu o mundo em 2020, alterando o panorama das interações humanas. O Decreto n° 33.510 do Governo do Estado do Ceará iniciou as medidas de controle ao vírus, dentre elas, a suspensão de atividades educacionais presenciais, assim, levantando uma série de desafios a concretização do direito a educação, em especial à garantia do princípio da igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Nesse sentido, o Nudijus (Núcleo de Estudos Aplicados Direitos, Infância e Justiça) promoveu rodas de diálogo virtuais discutindo a temática da educação no contexto da pandemia, objetivando trazer o debate ao âmbito acadêmico e proporcionar um espaço de escuta para jovens. Isso posto, o presente estudo tem como objetivo analisar as medidas de adaptação ao contexto da pandemia tomadas por instituições de ensino do Ceará, identificando desafios específicos a esse contexto. Foi utilizada a metodologia explicativa fundamentada em pesquisa teórica documental, analisando a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases, assim como qualitativa, baseada em pesquisas e artigos pertinentes. Os resultados evidenciam que, em sua maioria, as instituições de ensino superior e básico adotaram atividades educacionais remotas de caráter emergencial, as quais diferenciam-se do ensino a distância, mormente, pelo menor nível de planejamento e de preparação dos profissionais ao meio. Ademais, são identificados como principais dificuldades ao ensino remoto no Ceará a falta de acesso à internet por parte do corpo estudantil e docente, assim como a falta de conhecimento acerca do uso de mídias digitais. Em face disso, é possível concluir que o ensino remoto apresentou desafios a aplicação do direito a igualdade acesso e permanência de estudantes ao âmbito escolar, acarretando efeitos negativos a esse cenário. Desse modo, mostra-se necessário a utilização de estratégias inovadoras para suprir tais falhas enquanto as medidas de controle a pandemia estiverem em vigor.
Publicado
2021-01-01
Seção
XXIX Encontro de Extensão
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