O PACTO VERDE EUROPEU E O DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Resumo
Segundo o IPCC, desde a revolução industrial a forma de produção dos Estados tem explorado o meio ambiente de forma mais rápida do que ele pode se regenerar. Por isso, foi produzido um dos textos científicos mais importantes, servindo de base para a tomada de decisão das autoridades internacionais. Nesse documento, prenuncia-se os desastres ambientais, afirmando a inevitabilidade do aumento da temperatura global, mas também deixa claro que o seu aumento em 1,5°C é mais seguro do que um de 2°C até 2100. Porventura, caso as temperaturas globais subam 2°C, estima-se a perda de diversos habitats naturais. Tudo isso deixaria em cheque a segurança e a qualidade de vida humana na terra, pois o meio ambiente chegaria a um ponto de inflexão, não suportando mais a nossa forma de vida e o nosso desenvolvimento. Diante disso, as Organizações das Nações Unidas lograram êxito em proclamar a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986, igualando este a um direito humano inalienável, em virtude do qual toda pessoa e todos os povos estão habilitados a participar. Posteriormente, em 1992, a Declaração do Rio fortifica que o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades das gerações presentes e futuras. Nesses esforços, merece destaque a emancipação do Pacto Verde Europeu, pois de forma audaciosa pretende servir de roteiro para inserir a sustentabilidade na economia europeia, considerando os desafios ambientais e climáticos como uma oportunidade para envolver todas as áreas da política e promover uma transição justa e inclusiva para todos. Em resumo, o pacto esquematiza a transformação da Europa no primeiro continente climaticamente neutro até 2050, implementando o desenvolvimento sustentável. Por certo, esse plano é um grande passo para a efetivação do direito humano ao desenvolvimento sustentável, merecendo atenção nos próximos anos por ser talvez a primeira fagulha da mudança dos sistemas de produção.
Publicado
2021-01-01
Seção
XXIX Encontro de Extensão
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