O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Autores

  • Francisco Washington Freire do Nascimento
  • Rogerio Teixeira Masih

Resumo

A experiência de estágio representa um passo importante na conclusão de um curso de graduação, sendo um requisito obrigatório em alguns desses cursos. Entretanto, os requisitos solicitados na análise e registro do Termo de Compromisso Obrigatório podem parecer dificultosos, mesmo com informações disponíveis no site da Agência de Estágios da UFC. Nesse sentido, 0 primeiro passo para estar apto a iniciar os trâmites do Estágio Obrigatório é estar matriculado numa disciplina da grade curricular que tenha como requisito a realização das atividades. Seguindo o processo, é preciso entender alguns termos que aparecem no Termo de Compromisso de Estágio. “Convênio”, “Concedente”, “Seguro”, “Professor Orientador”, dentre outros. É necessário ainda que o Termo de Estágio Obrigatório normalmente não tem pagamento de bolsa ou outras formas de contraprestação. Por sua vez, a Agência de Estágios da UFC segue regramentos legais bem definidos, como a Lei nº11.788/2008 e a Resolução 32/CEPE/2009, e, portanto, a avaliação do Termo de compromisso de Estágio Obrigatório visando a homologação da relação de estágios é procedimento necessário para assegurar o cumprimento das exigência dos regramentos legais supracitados. Assim, destacamos que é necessário que ocorra a compreensão dos usuários da Agência de Estágios da UFC em relação a todos os critérios citados para a homologação da relação de estágios, notadamente os estágios obrigatório, e assegurar que a informação utilizadas na análise da documentação esteja disponível para os estudantes de maneira clara e completa.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão