A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO PROCESSO PENAL PELA LEI 13.964/2019

Autores

  • Ana Giulia Barbosa Sousa
  • Dhean Lucca Alves da Silva
  • Alex Xavier Santiago da Silva

Resumo

O Núcleo de Estudos em Ciências Criminais (NECC) teve como tema a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como “Lei Anticrime” e “Pacote Anticrime”. Dentre as alterações que essa lei trouxe para a seara penal, uma delas foi acrescentar o dever de fundamentação das decisões judiciais nos artigos do Código de Processo Penal. Portanto, esse estudo tem a finalidade de avaliar a necessidade dessa reiteração e como ela poderia contribuir para os casos concretos, já que é muito importante o juiz motivar, com base na lei, todas as suas decisões e os motivos pelas quais aquilo se aplica ao caso. A metodologia utilizada no estudo em questão dar-se-á por uma pesquisa bibliográfica para análise de obras, além da análise das normas e preceitos constitucionais que tratam sobre a fundamentação. Dessa forma, vale destacar, em um primeiro momento, que esse dever de fundamentação já existia no Código de Processo Civil de 1973, antes da existência da Constituição de 1988, e que o Código de Processo Civil de 2015 apenas reiterou, inovando nas hipóteses em que se consideram não fundamentadas as decisões, dando mais segurança ao processo e reforçando a necessidade de uma fundamentação de qualidade para que o devido processo legal esteja garantido. Assim, podemos destacar que mudanças legislativas tendentes à ampliar a necessidade de fundamentação das decisões judiciais evitam arbitrariedades e podem ser consideradas modificações positivas para o Estado Democrático de Direito, visando a produção de fundamentações coerentes e inequívocas para que, dessa maneira, no âmbito processual penal, sejam evitados possíveis erros na aplicação de medidas, prisões, sanções ou condenações nos casos concretos. Logo, conclui-se que esse reforço é uma atitude importante de valorização social, relembrando essa necessidade constitucional de fundamentar as decisões, explicitando motivos e fundamentos válidos para legitimar e validar, prezando pela individualidade de cada caso concreto.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Extensão