A PERSONALIDADE JURÍDICA DOS ESCRAVOS BRASILEIROS NO DIREITO OITOCENTISTA (1860 - 1888)
Resumo
Este trabalho tem o propósito de apresentar um panorama de como se dava a personalidade jurídica dos escravos brasileiros no direito oitocentista, especificamente no período de 1860 a 1888. A partir desse prisma, apontar que os escravos eram sujeitos de direito, embora estivessem submetidos ao direito de propriedade. Além disso, o trabalho procura examinar a limitação e precariedade da personalidade jurídica dos escravos do Brasil durante o período analisado (1860 - 1888), compreendendo o direito como um produto político-social mediante o conflito de sujeitos históricos. Essa pesquisa tem o objetivo de compreender a origem da personalidade jurídica dos escravos brasileiros no direito oitocentista e analisar a legislação e a doutrina que discorrem sobre a temática abordada. Somado a isso, esse trabalho pretende entender o instituto da personalidade jurídica no Brasil oitocentista. A metodologia utilizada na elaboração deste trabalho foi a pesquisa qualitativa descritiva utilizando pesquisas bibliográficas em artigos e na literatura que trata sobre a temática abordada neste trabalho. Os resultados encontrados indicam que os escravos brasileiros no direito oitocentista, especificamente no período de 1860 a 1888, eram considerados pessoas, isto é, possuíam personalidade jurídica, porém, essa personalidade jurídica era limitada e precária. Sendo assim, conclui-se que, juridicamente, a escravidão era a redução exorbitante de direitos de algumas pessoas e a sujeição as normas do direito de propriedade. Entretanto, os escravos não eram considerados coisas, como comumente é afirmado. Os escravos eram considerados pessoas, possuindo, assim, personalidade jurídica.Publicado
2021-01-01
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XXX Encontro de Extensão
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