ABRACE À CIDADE

Autores

  • CarmÉlia Suyane Duarte Alves LeitÃo
  • Hélio Cardoso Passos Júnior
  • Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire

Resumo

O Direito à Cidade está inserido na Constituição de 1988, no Capítulo da Política Urbana, entretanto é pouco difundido, de forma que a sociedade tenha conhecimento. Desse modo, o ABRACE A CIDADE, projeto vinculado à Faculdade de Direito da UFC, desde 2019 tem atuado no bairro Serviluz, em conjunto com a Associação de Moradores do Titanzinho, como também no Núcleo de Base do Serviluz (NBS), ONG que atua há 27 anos com crianças, jovens e mulheres da comunidade, no qual se aborda principalmente a importância da ação pessoal de cada indivíduo para a preservação do meio ambiente e seu uso consciente. O projeto tem como objetivo principal despertar o olhar e a ação dos alunos para os problemas e os direitos relacionados à cidade e ao meio ambiente, forjando atores responsáveis pela transformação e pela ação na sociedade e na cidade, de forma concreta e dialogada com as comunidades. A metodologia de elaboração das ações passa por uma reflexão já elaborada no projeto de Pesquisa em Direito Ambiental, sendo assim, em 2021, o ABRACE tem planejado eventos on-line, como palestras, seminários e minicursos, enfrentando os obstáculos da pandemia, de modo que continuemos o importante papel de disseminar os conhecimentos produzidos na nossa Universidade. Além de atuarmos de forma presencial na comunidade do Titanzinho, onde já realizamos uma ação de limpeza da praia com a comunidade, onde tivemos a presença de 20 pessoas na ação, e tendo 90% do lixo recolhido sendo predominante o plástico, que foram devidamente separados para a coleta seletiva. Ademais, está sendo desenvolvida a expansão da atuação do projeto, que terá atuação nas residências universitárias, visando a criação de hortas comunitárias e áreas de lazer comum. Dessa forma, o Abrace à Cidade busca aproximar a população da cidade de Fortaleza ao lazer e o bem estar da mesma, junto com o meio ambiente por meio de ações ambientais e urbanísticas para que esses possam usufruí-la de acordo com seu direito garantido por lei.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Extensão