AGÊNCIA DE ESTÁGIO DA UFC: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO T.C.E OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
Resumo
A agência de estágio foi criada em 1987 mas inicialmente era chamada de Coordenação de Integração Universidade Setor Produtivo, só em 2010 que ela passou a se chamar agência de estágio. A maior missão da agência é contribuir para a sólida formação dos estudantes da UFC promovendo a interação entre a Universidade e as Instituições e oportunizando o contato inicial com o mundo do trabalho por meio do estágio, é importante salientar que a agência de estágio carrega consigo valores como transparência, comprometimento, proatividade, parceria, responsabilidade e eficiência. Através desse comprometimento em servir novos caminhos para a evolução profissional do corpo discente da UFC, a agência possibilita aos estudantes a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos no curso de graduação. A atual Lei do Estágio, em vigor desde 2008, define os parâmetros que regulamentam as contratações de estagiários. A Lei 11.788/08 determina que a formalização das contratações deve ser representada pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Em outras palavras, o TCE é contrato que deve ser feito para oficializar o vínculo de estágio na empresa concedente. O termo de compromisso protege o aluno legalmente através de um seguro (independente de ser T.C.E obrigatório ou não) e do limite de horas por dia de estágio, garante também carga horária reduzida em dias de provas acadêmicas além de assegurar com outras cláusulas os diretos devidos que o aluno deverá ter. O objetivo desse trabalho é apresentar as divergências e as paridades entre o Termo de Compromisso Obrigatório e o Não Obrigatório além de mostrar os trâmites necessários para sua homologação na coordenadoria.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXX Encontro de Extensão
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