USO DE DE SIU EM ADOLESCENTES ATENDIDAS NA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND

Autores

  • Ana Caroline Farias Gomes
  • Maria Tereza Dias Magalhães
  • Zenilda Vieira Bruno

Resumo

Introdução: O DIU hormonal Mirena é definido como sistema intrauterino liberador de levonorgestrel, sendo considerado um método contraceptivo reversível de longa duração (LARC). Esse contraceptivo é classificado como um dos mais eficazes para a diminuição da gravidez não planejada devido à sua baixa taxa de falha. Dessa forma, os LARCs são considerados primeira linha para contracepção de adolescentes. Objetivos: Estudar o perfil das pacientes adolescentes em uso de DIU Mirena, inserido no ambulatório de adolescente da MEAC, e a adesão dessas ao método contraceptivo no período de 2018 a 2020. Metodologia: Estudo transversal, descritivo, com amostra de 71 pacientes que inseriram o DIU Mirena no ambulatório do adolescente entre 2018 a 2020. Foram organizadas as informações obtidas dos prontuários médicos em uma planilha contendo aspectos como idade, escolaridade, gestações e efeitos adversos. Resultados: Dentre as 71 pacientes, 17 tinham idade menor ou igual a 15 anos, o que representa 22,5% do total. Já no que se refere à escolaridade, 34 (47,8%) tinham até 10 anos de estudo e 37 (52,1%) permaneceram na escola por até 13 anos. Sobre as gestações, 53 (74,6 %) pacientes já tiveram gestações, sendo 44 (83,1%) com 1 gestação e 9 (16,9%) com 2 ou mais gestações. Entre as 71 pacientes, 52 pacientes realizaram consulta de retorno ao ambulatório, nas quais 17 (32,6%) pacientes informaram ter menstruado após a inserção do DIU. Acerca dos efeitos indesejáveis, 3 (5,7%) informaram aumento de peso, 21 (40,3%) informaram ter cólicas e 3 (5,7%) retiraram o DIU devido aos efeitos relatados ou ao posicionamento inadequado. Ainda, é importante ressaltar que nenhuma das pacientes se queixou de cefaleia ou acne. Conclusão: Desse modo, conclui-se que o uso de LARCs entre adolescentes é apresentado como um ótimo método contraceptivo com o intuito de evitar a gravidez não planejada, além de apresentar efeitos colaterais mínimos, justificando a taxa irrisória de retirada do dispositivo.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXX Encontro de Extensão