O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19

Autores

  • Ana Giulia Barbosa Sousa
  • Ana Beatriz dos Santos Diniz
  • Nikaelly Lopes de Freitas
  • Amanda de Sousa Araujo
  • Theresa Rachel Couto Correia

Resumo

Crianças e jovens refugiados encontram-se em uma situação de dupla vulnerabilidade, uma vez que tem que conciliar a instabilidade do refúgio com seu período de desenvolvimento e os estresses inerentes a essa fase. Com efeito, a saúde mental e, por conseguinte, o desenvolvimento infantil, são particularmente impactados pela migração forçada. Haja vista que o acesso a serviços de saúde mental foca na resiliência e força dos refugiados, situando intervenções clínicas em redes de apoio, essa vulnerabilidade torna-se uma preocupação humanitária urgente no contexto da pandemia de COVID-19. Isso posto, o objetivo do presente estudo é apontar quais são os efeitos da pandemia de COVID-19 no desenvolvimento infantil, assim como analisar como a legislação internacional, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança, garante a proteção do direito à saúde mental, dos jovens refugiados, avaliando sua eficácia no contexto atual. Para o desenvolvimento do presente artigo, utilizou-se de metodologia explicativa e qualitativa baseada em revisão bibliográfica. Os resultados evidenciam que as medidas de controle a pandemia, tais quais o distanciamento social, tem efeitos negativos na saúde mental, assim como diminuem o alcance das redes de apoio, uma vez que acentuam diferenças socioeconômicas e restringem o acesso a comunidade, em especial escolas e centros comunitários. Ademais, percebe-se que tratados internacionais oferecem direcionamento as ações de proteção de jovens e crianças refugiados. No entanto, países signatários de tais tratados mostram-se deficientes em suas medidas de auxílio a jovens refugiados, tanto em razão de fatores econômicos quanto de políticas restritas de acolhimento. Dessa forma, pode-se concluir que, apesar de o aparato legal internacional garantir a proteção de jovens e crianças refugiadas, a aplicação de tais tratados falha em proteger as crianças refugiadas de forma eficaz.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão