LOCKDOWN E INTERESSE PÚBLICO: RESULTADOS DOS IMPACTOS DAS POLÍTICAS DE RESTRIÇÃO SOCIAL NA ECONOMIA BRASILEIRA

Autores

  • Francisco Samuel Freitas Silva
  • Felipe Braga Albuquerque

Resumo

A História considera o início do princípio da supremacia do interesse público sobreposto ao particular no início do século XIX, época em que o direito começa a objetivar o alcance do bem de todos e da justiça social. Ao mesmo tempo, o direito perpassa a concepção de ferramenta apenas de defesa dos direitos particulares dos indivíduos. Em nossa configuração, a Administração Pública defende no Art. 37 da Constituição o princípio da supremacia do interesse público. Extremamente importante a qualquer civilização, o interesse público é um dos principais alicerces da conduta administrativa à medida que a existência do Estado encontra seu sentido dentro da proteção do interesse da coletividade, de modo público e conciso. O lockdown, palavra de origem inglesa que define bloqueio ou restrição de algo, antes ouvida e evidenciada em filmes americanos que tratam de “apocalipses zumbis” e surtos de histeria coletiva, nunca esteve tão em evidência como atualmente em nossa sociedade pandêmica. Este termo pôs em mais atividade o direito administrativo, destacando o papel do interesse público da coletividade sobre o de particulares, quando estados e municípios decretaram situação de emergência e calamidade, restringindo o poder de todos de ir e vir a fim de achatar a curva de contágios e mortes causados pela COVID-19. Devido à decisão tomada, citada anteriormente, a economia brasileira encontrou-se novamente com a “dona recessão”, iniciada em 2014, indústrias e empresas das áreas de serviço voltaram a encolher seus faturamentos de forma nunca vista. Organizações chegaram a mudar suas estratégias de negócios, como novos produtos e serviços, mas a perda foi iminente, causando demissão coletiva de colaboradores (aumentando novamente o desemprego em cerca de 27,6%, segundo o IBGE). Ante à dicotomia apresentada, o autor do resumo, discutirá sobre a aplicação do interesse público dentro da situação em questão.

Publicado

2021-01-01

Edição

Seção

XXIX Encontro de Extensão