Segurança, privacidade e confidencialidade dos registros em saúde

Autores

  • Margarete Moraes

DOI:

https://doi.org/10.36517/2525-3468.ip.v5iespecial1.2020.43510.23-35

Palavras-chave:

Informações sensíveis, SIGAD, RDC-Arq, Organização Nacional de Acreditação

Resumo

As organizações de saúde são instituições complexas e as informações registradas produzidas por elas, principalmente aquelas relacionadas à assistência ao paciente, são consideradas sensíveis na medida em que se referem à intimidade e a privacidade das pessoas. Desta forma, entende-se que a gestão destas informações registradas deva acontecer em nível de excelência. Este trabalho pretende apresentar as soluções intrínsecas (resoluções do CFM e padrões de gestão em saúde) e extrínsecas (SIGAD e RDC-Arq) ao sistema de saúde, para garantir que estas informações cumpram seu papel, mas também sejam protegidas do acesso inadequado e preservadas para posteridade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Margarete Moraes

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Referências

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Lei 13.709 de 08/2018.

CARVALHO, L. F. Serviço de arquivo médico e estatística de um hospital, 2.ª ed., São Paulo: LTR Editora, 1977.

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE. Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ-Brasil). Rio de Janeiro. 2011.

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE. Diretrizes para Implantação de repositórios arquivísticos confiáveis - RDC-Arq. Rio de Janeiro. 2015.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL. Prontuário Médico do paciente: Guia para uso prático. Brasília: Conselho Regional de Medicina de Brasília, 2006.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1605 de 2000.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1638 de 2002.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1639 de 2002 (revogada).

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1821 de 2007.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução 1931 de 2009 (Código de Ética Médica).

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA; SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFORMÁTICA EM SAÚDE. Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, Versão 4.3, 2019.

FELDMAN, Liliane Bauer; GATTO, Maria Alice Fortes; CUNHA, Isabel Cristina Kowal Olm. História da evolução da qualidade hospitalar: dos padrões a acreditação. Acta Paul Enferm. 2005;18(2):213-9.

MARIN, H. F.; MASSAD, E.; AZEVEDO NETO, R. S. Prontuário Eletrônico do Paciente: definições e conceitos. In: O PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE NA ASSISTÊNCIA, INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO MÉDICO. São Paulo: USP, 2003. Cap.01.

MEZZOMO, A. A. Serviço do prontuário do paciente, 4.ª ed., São Paulo: Cedas; Paulo: LTr Editora /MEC; 1977.

MORAES, Margarete Farias de. Requisitos de qualidade e segurança para prontuários do paciente. Informação em Pauta, Fortaleza, v. 3, número especial, p. 141-160, nov. 2018. DOI: https://doi.org/10.32810/2525-3468.ip.v3iEspecial.2018.39722.141-160.

MORAES, M. F.; Luciene Salies. O estado da arte da gestão de documentos em instituições de saúde: avanços e desafios In: Informação e saúde: percursos de interdisciplinaridade.1ª ed..Salvador: Edufba, 2016, v.1, p. 252-268.

MORAES, M. F.; Luciene Salies. Acreditação Hospitalar e a melhoria do gerenciamento da informação In: Medicina e informação: olhares luso-brasileiros.1 ed. Porto: Edições Afrontamento, 2013, p. 3-479.

ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO. Manual de Acreditação das Organizações prestadoras de Serviço. Brasília: Anvisa, 2018.

Publicado

2020-03-01

Como Citar

MORAES, Margarete. Segurança, privacidade e confidencialidade dos registros em saúde. Informação em Pauta, [S. l.], v. 5, n. especial, p. 23–35, 2020. DOI: 10.36517/2525-3468.ip.v5iespecial1.2020.43510.23-35. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/informacaoempauta/article/view/43510. Acesso em: 29 mar. 2024.