A REFORMA TRABALHISTA E A DISPUTA PELA REGULAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

Autores

  • EUGENIO EDUARDO PIMENTEL MOREIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
  • ANTÔNIA DE ABREU SOUSA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

DOI:

https://doi.org/10.29148/labor.v1i20.39693

Palavras-chave:

Trabalho. Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista

Resumo

Este texto apresenta um ensaio teórico que tem como objetivo geral fomentar a discussão epistemológica, jurídica e sociológica acerca da Reforma Trabalhista no Brasil. Os objetivos específicos do estudo estão concentrados em: abordar a epistemologia do Direito do Trabalho, a partir da evolução histórica, dos paradigmas estruturais e de sua relação com a sociedade e explicitar as bases da flexibilização do trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista. No campo metodológico adotou-se a pesquisa exploratória de abordagem qualitativa, valendo-se ainda da pesquisa bibliográfica e documental para o embasamento teórico e exploração do tema. Para a discussão e análise dos dados, foi adotado o método da análise de conteúdo (BARDIN, 2011). O referencial teórico se baseou em diferentes autores, que discutem Trabalho, Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista no Brasil, tais como: Antunes (2004, 2018); Belluzzo (2012); Cassar (2018); Delgado (2004); Martins e Rodrigues, 1999); Marx (2004); Ianni (1996), dentre outros.  Os resultados sugerem que a reforma trabalhista contribui para uma maior degradação do trabalho no Brasil, na medida em que submete o trabalhador a mais insegurança e amplia a liberdade do empregador em determinar as condições de contratação, o uso da mão de obra e a remuneração do trabalho e, com efeito, impondo uma precarização estrutural e o desmonte da legislação social protetora do trabalho.

Palavras-chave: Trabalho. Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista.

Biografia do Autor

EUGENIO EDUARDO PIMENTEL MOREIRA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

É graduado em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar (1993) pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e em Direito (2008) pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). É especialista em Gestão de Recursos Humanos (2001) pela UECE e em Direito Processual (2011) pela Faculdade Sete de Setembro (FA7). É Mestre (2004) e Doutor (2016) em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Foi servidor público do Ministério do Trabalho (1994 - 2014), onde exerceu diversas funções de confiança, direção e assessoramento. Foi professor do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (2010 - 2014). Exerceu a advocacia e assessoria jurídica nas áreas de Direito Administrativo, Civil e do Trabalho. Atualmente, é Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). E-mail: eugenio.moreira@ifce.edu.br.

ANTÔNIA DE ABREU SOUSA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ

Doutora em Educação com ênfase em Financiamento da Educação, pela Universidade Federal do Ceará. Atualmente desenvolve suas atividades de docência no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE. É integrante do Núcleo de Pesquisa em Educação Profissional (NUPEP) e do Laboratório de Estudos sobre o Trabalho e Qualificação Profissional (LABOR). Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Educação Brasileira da Universidade Federal do Ceará (UFC), possui experiência na área de Educação, escrevendo principalmente sobre os seguintes temas: trabalho-educação, políticas educacionais, legislação da educação brasileira, estado e financiamento. 

Referências

ANTUNES, Ricardo. A desertificação neoliberal no Brasil (Collor, FHC e Lula). Campinas: Autores Associados, 2004.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: 70, 2011.

BELLUZZO. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Ed. UNESP, 2012.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial a União, Brasília, DF, 9 ago. 1943.

BRASIL. Câmara dos Deputados Federais. Projeto de Lei nº 4330, de 26 de outubro de 2004. Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Disponível em: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841. Acesso em: 20 set. 2018.

BRASIL. Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Diário Oficial a União, Brasília, DF, 31 mar. 2008.

BRASIL. Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014. Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências. Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015. Altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis nº 7.859, de 25 de outubro de 1989, e no 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2015.

BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2017.

BRASIL. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.. Diário Oficial a União, Brasília, DF, 24 set. 2018.

CASSAR, Vólia Bonfim. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista Lei 13.467/2017. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3. Ed. São Paulo: LTr, 2004.

IANNI, Octavio. A era do globalismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.

KREIN, José Dari. O desmonte dos direitos, as novas configurações do trabalho e o esvaziamento da ação coletiva: consequências da reforma trabalhista. Tempo soc., Abr 2018, vol.30, no.1, p.77-104. ISSN 0103-2070. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ts/v30n1/1809-4554-ts-30-01-0077.pdf. Acesso em: 01/10/2018.

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil e Outros Escritos. Tradução Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994..

MARTINS, H.S.; RODRIGUES, I. J. O sindicalismo brasileiro na segunda metade dos anos 90. Tempo Social: 11 (2), 1999.

MARX. Karl. Manuscritos econômicos-filosóficos. Tradução Jesus Raniere. São Paulo, Boitempo, 2004.

PMDB. (2015), “Uma ponte para o futuro”.Disponível em https://www.fundacaoulysses.org.br/wp-content/uploads/2016/11/UMA-PONTE-PARA-O-FUTURO.pdf-Online.pdf, consultado em 20/9/2018.

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Publicado

2019-03-31

Como Citar

PIMENTEL MOREIRA, EUGENIO EDUARDO; DE ABREU SOUSA, ANTÔNIA. A REFORMA TRABALHISTA E A DISPUTA PELA REGULAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL. Revista Labor, [S. l.], v. 1, n. 20, p. 54–77, 2019. DOI: 10.29148/labor.v1i20.39693. Disponível em: http://www.periodicos.ufc.br/labor/article/view/39693. Acesso em: 29 mar. 2024.

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