O DEBATE SOBRE A SEPARAÇÃO DE PODERES NO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Cynara Monteiro Mariano Unifor

Palavras-chave:

Separação de poderes, Pensamento constitucional, Poder moderador

Resumo

O presente trabalho disserta sobre os debates acerca da teoria da separação dos poderes no pensamento constitucional brasileiro e da influência que os nossos constitucionalistas tiveram do presidencialismo norte-americano e das célebres formulações de Montesquieu e Benjamin Constant, numa abordagem que visa demonstrar a tradição brasileira de predominância do executivo e do judiciário em detrimento do legislativo. Busca também investigar as origens históricas e políticas do pioneirismo brasileiro na introdução do Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824, e a relação da introdução desse mecanismo com os debates modernos acerca da titularidade da jurisdição constitucional.

Biografia do Autor

Cynara Monteiro Mariano, Unifor

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Advogada e Bolsista da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa (FUNCAP).

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Doutrina Nacional