O EXERCÍCIO, PELO PODER EXECUTIVO, DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA, À LUZ DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Carlos César Sousa Cintra Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Direito Tributário, Função administrativa, Princípios constitucionais

Resumo

O direito tributário brasileiro é marcado pela forte atuação do Poder Executivo no âmbito das funções legislativas, administrativas e judicantes. O presente artigo objetiva examinar a repercussão que os princípios insculpidos no art. 37, da CF/88 exercem quando do exercício da denominada “função administrativa tributária”.  Para tanto, faz-se breve incursão nos domínios do direito administrativo com vistas a identificar os contornos normativos inerentes à noção de função administrativa, oportunidade em que se evidencia a relevância a ser dada às regras que tratam das competências e finalidades a serem atingidas pela atuação da Administração Pública. Posteriormente, passa-se a examinar o regime jurídico constitucional consagrado no caput, do art. 37 da Lex Magna, dispositivo este que expressamente faz alusão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seguida, projeta-se aquele delineamento axiológico à atuação dos órgãos da Administração Tributária, que por ocasião da edição de atos individuais e concretos deve sujeitar-se aos padrões valorativos indicados no aduzido dispositivo constitucional. Por derradeiro, averte-se para a necessidade de reconhecer que nem sempre os interesses dos órgãos fazendários convergem para o assim chamado “interesse público primário”, razão pela qual o estudioso deve ficar vigilante às diversas manifestações do Poder Executivo, que deve manter-se dentro dos lindes definidos pelo constituinte no que atina aos princípios aplicáveis à Administração Pública.

Biografia do Autor

Carlos César Sousa Cintra, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará

Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará (UFC). Professor Conferencista do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET). Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET). Advogado em Fortaleza.

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Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional