A PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA À CRIANÇA COMO DEVER FUNDAMENTAL DOS PAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA RELAÇÃO ENTRE PAIS FUMANTES E SEUS FILHOS

Autores

  • Heleno Florindo da Silva Academia Brasileira de Direitos Humanos
  • Suelen Florindo Gonçalves
  • Daury César Fabriz Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória

Palavras-chave:

Proteção Integral, Pais Fumantes, Doenças, Dever Fundamental

Resumo

O art. 227, da Constituição da República de 1988 determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, integralmente, à criança, ao adolescente e ao jovem, todo o complexo de direitos inerentes ao básico para sua melhor formação. Desse modo, é possível extrairmos desse dispositivo um direito fundamental a proteção integral às crianças, que deverá ser concretizado por ambos, ou seja, tanto pela sua família, sua sociedade quanto seu Estado. A partir daí é que percebemos a relação das mães e pais fumantes com seus filhos, ainda em gestação, ou nos primeiros anos de vida, destacando que essa relação poderá ocasionar, principalmente às crianças, graves danos a sua saúde, ou até mesmo levar ao abortamento do feto em desenvolvimento intra-uterino. Portanto, é buscando a concretização do direito fundamental de proteção integral às crianças, que discutiremos a possibilidade de configuração de um dever fundamental dos pais em lhes assegurar tal situação, analisando esse contexto à luz da relação — da gestação aos primeiros anos de vida — entre pais fumantes e seus filhos.

Biografia do Autor

Heleno Florindo da Silva, Academia Brasileira de Direitos Humanos

Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória. Bolsista da FAPES — Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Espírito Santo. Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Pós Graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro Diretor da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor e Advogado.

Suelen Florindo Gonçalves

Acadêmica do 10º Período de Medicina da Universidade Vila Velha/​ES.

Daury César Fabriz, Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stritu Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais (Mestrado) da Faculdade de Direito de Vitória. Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor e Advogado.

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Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional