RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO — RELAÇÃO ENTRE ADVERTÊNCIA E RECONHECIMENTO DA JUSTA CAUSA

Autores

  • Rogério Rolim da Cruz
  • Valmir César Pozzetti Universidade Federal do Amazonas Universidade do Estado do Amazonas

Palavras-chave:

Justa Causa, Empregado, Advertência

Resumo

O objetivo principal deste artigo, é demonstrar a importância da prévia advertência para o reconhecimento da dispensa por justa causa, com ênfase para resposta fundamentada do seguinte questionamento: É imprescindível a aplicação de advertência ao empregado, como forma de comprovar falta grave passível de demissão por justa causa no processo trabalhista, em situações que configuram justa causa por práticas habituais?​ Trata-se de questão relevante, para evitar decisões no processo trabalhista, não reconhecendo a demissão por justa causa aplicada ao empregado. Quanto à metodologia a ser utilizada nesta pesquisa, será descritiva, explicativa, com ênfase através da análise bibliográfica, documental e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Rogério Rolim da Cruz

Bacharel em Direito pela UFAM — Universidade Federal do amazonas; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Federal do Amazonas — UFAM. Especialista em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas — CIESA. Especialista em Direito Público e Privado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas — ESMAM em convênio com a Faculdade do Vale do Ipojuca — FAVIP /​PE. Delegado de Policia.

Valmir César Pozzetti, Universidade Federal do Amazonas Universidade do Estado do Amazonas

Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade São Luíz Gonzaga/​SP; Bacharel em Direito pelo CIESA — Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas; Mestre em Direito Ambiental pela Université de Limoges; Doutor em Direito Ambiental Comparado pela Université de Limoges. Professor Adjunto do Mestrado em Controladoria e Contabilidade da Universidade Federal do Amazonas; Professor Adjunto do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Professor Adjunto da ESMAM — Escola Superior da magistratura do Amazonas.

Referências

ALMEIDA, André Luiz Paes de. Direito do Trabalho: material, processual e legislação especial. 8. ed. São Paulo: Ridel, 2010.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2012.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452/ 1943. Congresso Nacional. 1943.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Congresso Nacional, 1988.

CARRION, Valentin. Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho. 37. ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

DANTAS JUNIOR, Aldemiro Rezende. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. Manaus: Gráfica Lorena, 2009.

_______. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3. ed. Manaus: Gráfica Lorena, DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. 13. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

VANDERLINDE, Marcelo Ivo Melo. Hipóteses de rescisão por justa causa — Brasília-DF: 30 set. 2009. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.25667&hl=no>. Acesso em: 24 abr. 2012.

Downloads

Publicado

2014-11-25

Edição

Seção

Doutrina Nacional