O PÚBLICO NÃO-ESTATAL NA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO POSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Autores

  • Jairo Rocha Ximenes Ponte Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Constituição, Democracia, Interpretação constitucional, Público não estatal

Resumo

Os direitos fundamentais e as demais cláusulas pétreas, mecanismos de preservação do espírito da constituição e das minorias dentro de uma sociedade política, não existem concretamente senão mediante sua interpretação e aplicação pela jurisdição constitucional. Não é possível desconsiderar o forte teor político da jurisdição constitucional, ainda mais quando se tem em vista que direitos fundamentais são normas principiológicas de conteúdo indeterminado, determináveis apenas no caso concreto, o que dá ao julgador uma grande margem de escolha. Para que a jurisdição constitucional não se afaste completamente dos anseios da comunidade política, redundando em ruptura do princípio democrático, Härbele propõe a participação da comunidade de interpretes no preenchimento do sentido do texto constitucional. Se por um lado o modelo de sociedade aberta de interpretes é mais democrático, por outro é também mais vulnerável a influxos de uma ideologia hegemônica. Surge a necessidade de compreender o fenômeno da comunicação de massas pela sua grande capacidade de uniformizar de representação da realidade, como também refletir sobre a situação de grande concentração no setor da comunicação social no Brasil, tendo em vista as discussões internacionais sobre a nova ordem mundial da informação e da comunicação. Para que se possa alcançar uma realidade em que os media funcionem mais para o aprofundamento da democracia que no seu escamoteio, discute-se a importância e as possibilidades de um sistema de comunicação público não estatal, em complementaridade com os sistemas estatal e privado.

Biografia do Autor

Jairo Rocha Ximenes Ponte, Universidade Federal de Pernambuco

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE), e bolsista do CNPq.

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Doutrina Nacional