PLANEAMENTO FISCAL, EVASÃO FISCAL, ELISÃO FISCAL: O FISCALISTA NO SEU LABIRINTO

Autores

  • António Carlos dos Santos Universidade Autónoma de Lisboa

Palavras-chave:

Gestão fiscal, Evasão fiscal, Elisão fiscal

Resumo

Este artigo procura traçar as fronteiras, com base no direito português, entre planeamento fiscal (gestão fiscal lícita), evasão fiscal (conceito ligado a comportamentos fiscais delituosos, criminais ou contra-ordenacionais) e elisão fiscal (objecto de sanções não criminais nem administrativas). Para esse efeito distingue o planeamento fiscal dos contribuintes (interno e internacional) do planeamento fiscal estadual. Uma das formas de planeamento fiscal estadual é a luta contra o planeamento fiscal abusivo, uma forma de controlo a posteriori da elisão fiscal. O artigo termina com uma análise crítica do regime português do planeamento fiscal agressivo.

Biografia do Autor

António Carlos dos Santos, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutor em Direito. Professor da Universidade Autónoma de Lisboa. Membro do Gabinete de Estudos da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, do centro de investigação SOCIUS (ISEG) e do IDEFF (FDUL). Jurisconsulto.

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Edição

Seção

Doutrina Estrangeira