TRIBUTAÇÃO, SEGURANÇA E RISCO

Autores

  • Ricardo Lodi Ribeiro UERJ

Palavras-chave:

Segurança Jurídica, Sociedade de Risco, Legalidade, Direitos do Contribuinte.

Resumo

O artigo analisa os reflexos da imprevisibilidade, da ambivalência e do pluralismo político, que marcam a sociedade de risco, sobre o valor da segurança jurídica do contribuinte, com base na construção da ideia de segurança plural, baseada na existência não mais de um monolítico Direito do Contribuinte, mas de diversos e contrapostos Direitos dos Contribuintes, estabelecidos por meio de uma relação horizontal marcada pela razão comunicativa.  Essa mudança de paradigma enseja profundas modificações nos contornos dos institutos do Direito Tributário.  Por outro lado, procura-se demonstrar ao longo do estudo que o pluralismo político da sociedade de risco exige que o consenso sobre os critérios de divisão de custos e benefícios sociais seja estabelecido por aqueles que irão suportá-los, uma noção que não se harmoniza com compromissos que alterem as relações passadas ou vinculem demasiadamente as gerações futuras.

 

Biografia do Autor

Ricardo Lodi Ribeiro, UERJ

Professor Adjunto do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da UERJ. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ.

Referências

AGAMBEM, Giorgio. Estado de Exceção. Trad. Iraci Poleti. São Pulo: Boitempo Editorial, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica - A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.

_____ Teoría de los Derechos Fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

ANDRADE, José Vieira de. O Dever de Fundamentação Expressa dos Actos Administrativos, Coimbra: Almedina, 1992.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. “Princípio da Legalidade e Poder Regulamentar no Estado Contemporâneo”, Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro 53, 2000.

AUER, Andréas. “O Princípio da Legalidade Como Norma, Como Ficção e Como Ideologia”, In: HESPANHA, Antônio. Justiça e Litigiosidade: História e Prospectiva. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

ÁVILA, Humberto. Benefícios Fiscais Inválidos e a Legítima Expectativa dos Contribuintes. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, nº 13, abril-maio, 2002. Disponível na Internet: www.direitopublico.com.br. Acesso em 05 de maio de 2005.

BAUMAN, Zygmunt. Em Busca da Política. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

_____ Modernidade e Ambivalência. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BECK, Ulrich. “Autodissolução e auto-risco da sociedade industrial: o que significa?” IN: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich e LASH, Scott. Modernização Reflexiva. Trad. Magda Lopes. 2. reimpressão. São Paulo: UNESP, 1997.

_____ O que é Globalização? - Equívocos do Globalismo, Reposta à Globalização. Trad. André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

_____ “A Reinvenção da Política: Rumo a Uma Teoria da Modernidade Reflexiva. ” IN: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich e LASH, Scott. Modernização Reflexiva. Trad. Magda Lopes. 2. reimpressão. São Paulo: UNESP, 1997.

_____ La Sociedad Del Riesgo. Trad. Jorge Navarro. Barcelona: Paidós, 1998.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e Estado de Exceção Permanente – A Atualidade de Weimar. São Paulo: Azougue Editorial, 2004.

CASÁS, José Osvaldo. Derechos y Garantías Constitucionales Del Contribuyente – A Partir del Principio de Reserva de Ley Tributaria. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2002.

CASTELLS, Manuel. Fim de Milênio. Trad. Klauss Gerhardt e Roneide Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

_____A Sociedade em Rede. Trad. Roneide Majer. São Paulo: Paz e Terra. 7. ed., 2003.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. O Controle da Constitucionalidade das Leis e do Poder de Tributar na Constituição de 1988. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.

CONSTANT, Benjamim. “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos”. In: Filosofia Política 2. Trad. Loura Silveira. Porto Alegre: L&PM, 1985.

COSTA, Valdés. Instituciones de Derecho Tributário. Buenos Aires: Depalma, 1996.

DENNINGER, Erhard. “Segurança, Diversidade e Solidariedade ao invés de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.” In: Revista Brasileira de Estudos Políticos, vol. 88, 2003, p. 21-45.

DUARTE, Fernanda e VIEIRA, José Ribas (org.), Teoria da Mudança Constitucional – Sua Trajetória nos Estados Unidos e na Europa. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ELIAS, Nobert. Os Alemães – A Luta pelo Poder e a Evolução do Habitus nos Séculos XIX e XX. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo/FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de Derecho Administrativo, vol. I. 10.ed. Madrid: Civitas, 2000.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo, Justicia y Seguridad Jurídica en um Mundo de Leyes Desbocadas. Madrid: Civitas, 1999.

GARCIA NOVOA, César. El Principio de Seguridad Jurídica em Materia Tributaria. Barcelona: Marcial Pons, 2000.

ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. Trad. João Baptista Machado. 7.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

GIDDENS, Anthony. Modernidade e Identidade. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

_____ Mundo em Descontrole – O que a Globalização Está Fazendo de Nós. Trad. Maria Luiza Borges. 4. ed., Rio de Janeiro: Record, 2005.

_____ “Risco, Confiança, Reflexidade”. IN: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich e LASH, Scott. Modernização Reflexiva. Trad. Magda Lopes. 2. reimpressão. São Paulo: UNESP, 1997.

GIORGI, Raffaele de. Direito, Democracia e Risco – Vínculos com o Futuro. Vários tradutores. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1998.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia – Entre Facticidade e Validade. Vol. I. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HART, Hebert L. A. O Conceito de Direito. Trad. de A. Ribeiro Mendes. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou A Matéria, Forma e Poder de Um Estado Eclesiástico e Civil. Trad. Regina D´Angina. 2.ed., São Paulo: Ìcone, 2003.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KOSKO, Bart. Fuzzy Thinking. New York: Hyperion, 1993.

LARENZ. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3.ed. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1997.

LASH, Scott. “A Reflexividade e seus duplos: Estrutura, Estética, Comunidade”, IN: GIDDENS, Anthony, BECK, Ulrich e LASH, Scott. Modernização Reflexiva. Trad. Magda Lopes. 2. reimpressão. São Paulo: UNESP, 1997.

LEHNER, Moris. “Considerações Econômicas e Tributação conforme a Capacidade Contributiva. Sobre a possibilidade de Uma Interpretação Teleológica de Normas com Finalidades Arrecadatórias”. In: SCHOUERI, Luiz Eduardo/ZILVETI, Fernando Aurélio (Coordenadores). Direito Tributário. Estudos em Homenagem a Brandão Machado. São Paulo: Dialética, 1998.

LIMA, Viviane Nunes Araújo. A Saga do Zangão – Uma Visão Sobre o Direito Natural. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

LOCKE, John. “Segundo Tratado Sobre o Governo”, Os Pensadores, Trad. Anoar Aiex. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

MARTINS, Ives Gandra da Silva, “Direitos Fundamentais do Contribuinte”. In Martins. Ives Gandra da Silva (coord.). Direito Fundamentais do Contribuinte. Pesquisas Tributárias - Nova Série – nº 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 45-81, 2000.

MARX, Karl, ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Moscou: Edições Progresso, 1987.

MASI, Domenico de. A Sociedade Pós-Industrial. Vários Tradutores. 4. ed , São Paulo: Senac, 2003.

MILL, Stuart. A Liberdade do Utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Trad. Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1982.

NOVELLI, Flávio Bauer. “Segurança dos Direitos Individuais e Tributação”, Revista de Direito Tributário 25-26, p. 159-175., 1983.

OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito Tributário e Meio Ambiente – Proporcionalidade, Tipicidade Aberta e Afetação de Receita. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Curso de Derechos Fundamentales – Teoría General. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 1999.

PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica. Trad. Vergínia K. Pupe. São Paulo: Martins Fontes: 2000.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. La Seguridad Jurídica. 2.ed. Barcelona: Ariel Derecho, 1994.

PÉREZ ROYO, Fernando. Derecho Financiero y Tributario – Parte General. 10.ed. Madrid, 2000.

PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Justiça, Interpretação e Elisão Tributária. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.

_____ “Legalidade Tributária, Tipicidade Aberta, Conceitos Indeterminados e Cláusulas Gerais”. Revista de Direito Administrativo 229: 313-333, 2002.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. “Do Contrato Social”. Os Pensadores. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Nova Cultural, 1991.

SARMENTO, Daniel. Direito Adquirido, Emenda Constitucional, Democracia e Justiça Social. Artigo publicado no site Mundo Jurídico em 01/02/05. Disponível na Internet: www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 10 de maio de 2005.

_____ Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. Trad. Francisco Ayala. Madrid: Alianza Editorial. 3. reimpressão da 1. ed, 2001.

SEBOK, Anthony J., Legal Positivism in American Jurisprudence. Cambridge: Cambridge Univertisy Press, 1998.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Trad. Laura Motta. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2000.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Jurisdição Constitucional, Democracia e Racionalidade Prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SUSTEIN, Cass R. Risk and Reason – Safety, Law and the Environment. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

TAYLOR, Charles. “La Política de Reconocimiento”. In: El Multiculturalismo y la Política de Reconocimiento. Trad. Mónica Utrills de Neira. México: Fondo de Cultura Econômica, 1993.

TIPKE, Klaus. Moral Tributaria del Estado y de los Contribuyentes, Trad. Pedro Herrera Molina. Barcelona: Marcial Pons, 2002.

TORRES, Ricardo Lobo. A Idéia de Liberdade no Estado Patrimonial e no Estado Fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

_____ “Legalidade Tributária e Riscos Sociais”. Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro 53: 178-198, 2000

_____ “O Princípio da Transparência no Direito Financeiro”, in Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, Vol. VIII, p. 133-156. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001.

UCKMAR, Vitor. Princípios Comuns de Direito Constitucional Tributário. Trad. Marco Aurélio Greco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.

VIEHWEG, Theodor. Tópica y Filosofia Del Derecho. Trad. Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa, 1991, p. 189.

WALZER, Michael. Esferas da Justiça – Uma defesa do pluralismo e da igualdade. Trad. Jussara Somões. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

XAVIER, Alberto. Os Princípios da Legalidade e da Tipicidade da Tributação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

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Publicado

2015-11-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional