AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO

Autores

  • Juarez Freitas Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Políticas públicas. Direito fundamental à boa administração. Discricionariedade administrativa. Controle da Administração Pública.

Resumo

Em nosso modelo constitucional, as políticas públicas obrigatoriamente devem ser implementadas e controladas à base de prioridades constitucionais vinculantes e do direito fundamental à boa administração pública. Nessa perspectiva, as políticas serão escrutinadas, de modo independente, no intuito de que apresentem benefícios líquidos (sociais, econômicos e ambientais). Em outras palavras, não pode haver indiferença dos controles no tocante à qualidade jurídica “lato sensu” da motivação (explicitação de fundamentos fáticos e jurídicos) e dos propósitos e resultados das políticas efetivamente aplicadas, especialmente se estas se revelarem, por ações ou omissões, causadoras de danos certos, especiais e anômalos.

Biografia do Autor

Juarez Freitas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Prof. Titular do Mestrado e Doutorado em Direito da PUCRS, Prof.Associado de Direito Administrativo da UFRGS, Pós-Doutorado em Direito na Universidade Estatal de Milão, Pesquisador visitante nas Universidades de Oxford e Columbia, Presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, membro nato do IBDA, Advogado, Parecerista.

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Publicado

2015-11-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional