DOS LIMITES À INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: REFLEXÕES ACERCA DO PERCURSO GERATIVO DE SENTIDO NO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO

Autores

  • Fernanda Macedo Pacobahyba Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Interpretação, Constructivismo lógico-semântico, Percurso gerador de sentido, Estrutura, Espaço pluridimensional.

Resumo

A partir do movimento intitulado “giro linguístico”, que ressignificou as bases da filosofia moderna, enfatiza-se a linguagem como criadora das realidades, e não meramente como descritora de fenômenos naturais e sociais. Representa uma reviravolta nos fundamentos da filosofia e, portanto, da forma como o homem traduz a realidade. A partir de tal movimento, a linguagem passa, de objeto da reflexão filosófica, para a “esfera dos fundamentos” de todo pensar, e a filosofia da linguagem levanta a pretensão de ser a filosofia primeira, à altura do nível de consciência crítica dos dias atuais. Com base nessa mudança de paradigma, é edificada a Escola do Constructivismo lógico-semântico, a partir da doutrina de Lourival Vilanova e de Paulo de Barros Carvalho. Tal escola tem, como um dos pilares, o positivismo kelseniano, que já propunha uma “moldura” interpretativa. A seguir, Carvalho idealizou o percurso gerativo de sentido, que se trata de estrutura complexa e que cria a visualização da intrigante operação mental de interpretação. Nesse contexto, propõe-se uma estrutura dimensional ao modelo do percurso, ampliando a ideia de planos, e redesenhando a estrutura, a partir de uma conexão com modelos da Física Moderna. Compreende-se que a estrutura dimensional proposta reflete com maior profundidade a idealização de Paulo de Barros Carvalho, em atenção aos primados da Teoria geral do Direito, da Teoria do conhecimento e da Neurociência. Conclui-se, assim, que a idealização do modelo interpretativo do Constructivismo lógico-semântico pode ser ampliado qualitativamente, a partir da utilização do espaço pluridimensional.

Biografia do Autor

Fernanda Macedo Pacobahyba, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade de Fortaleza

Doutoranda em Direito Tributário pela PUC-SP; Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFOR; Auditora Fiscal Jurídica da SEFAZ-CE

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Publicado

2016-12-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional