A MODERNA CONCEPÇÃO DO BEM JURÍDICO-PENAL ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Autores

  • Carlos Henrique Borlido Haddad Faculdade de Direito da UFMG
  • Vinicius Simões Borges Espinheira Fonseca Faculdade de Direito da UFMG

Palavras-chave:

Direito penal, organização do trabalho, competência

Resumo

O artigo procura apresentar novo conceito de organização do trabalho para fins penais. A evolução do conceito baseada na jurisprudência do STF será analisada, assim como se há necessidade de que os trabalhadores sejam atingidos, individual ou coletivamente, para que se caracterizem os crimes previstos no título IV da Parte Especial do Código Penal. O artigo conclui que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, previstos no código penal, tendo em vista o conceito proposto para o bem jurídico na atualidade.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Borlido Haddad, Faculdade de Direito da UFMG

Pós-doutor pela Universidade de Michigan Doutor e Mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da UFMG Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG Juiz Federal

Vinicius Simões Borges Espinheira Fonseca, Faculdade de Direito da UFMG

Acadêmico de Direito da UFMG

Referências

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Publicado

2016-12-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional