CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO: A LEI N. 11.794/2008 E SEU ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL.

Autores

  • Celso Antonio Fiorillo Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Renata Marques Ferreira Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU

Palavras-chave:

Direito ambiental, Desenvolvimento científico, Realidade brasileira, CEUAs, Responsabilidade ambiental.

Resumo

Destinada a regulamentar o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais (criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica), a Lei n. 11.794/2008 não só restringe a utilização de animais em atividades educacionais aos estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica como ratifica a interpretação antropocêntrica do direito ambiental em proveito da vida em todas as suas formas ao definir a morte do animal por “meios humanitários”. A legislação mencionada entende por morte por meios humanitários a morte de animal que envolva um mínimo de sofrimento físico ou mental. Com o advento da referida lei além da obrigação de estruturação das CEUAs – os Comitês de Ética no Uso dos Animais- junto às IES os seus membros e a própria instituição de ensino passam também a responder juridicamente de acordo com a estrutura Constitucional de tríplice e solidária responsabilidade ambiental. Além disso, o real significado do conteúdo indicado no art. 225, § 1º, VII da CF deve ser observado em proveito de um desenvolvimento científico não só adaptado ao progresso das ciências, mas preponderantemente orientado para a solução dos problemas brasileiros (art.218 da CF) dentro de uma interpretação vinculada não só à dignidade da pessoa humana como do denominado bem-estar dos animais definido por critérios periciais.

Biografia do Autor

Celso Antonio Fiorillo, Faculdades Metropolitanas Unidas

Primeiro professor Livre- Docente em Direito Ambiental do Brasil bem como Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais (pela PUC/SP). Coordenador , professor, pesquisador e orientador da Linha de Pesquisa Tutela Jurídica do Meio Ambiente do Programa de Mestrado em Saúde Ambiental FMU bem como do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação FMU . Professor Visitante/Pesquisador da Facoltà di Giurisprudenza della Seconda Università Degli Studi di Napoli(ITALIA) e professor convidado visitante da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar(PORTUGAL).Executor do Convenio Básico de Colaboracion Universitária Internacional entre la Universidad de Salamanca(ESPANHA) e a FMU bem como do Marco de Colaboración Universitário das FMU y la Universidad de Alicante(ESPANHA).Advogado militante há mais de 30 anos é  Presidente da Comissão permanente do Meio Ambiente da OAB/SP bem como Presidente do Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana no âmbito do Meio Ambiente Digital/Sociedade da Informação da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP.

Renata Marques Ferreira, Faculdades Metropolitanas Unidas -FMU

Pós-Doutoranda em Engenharia Ambiental (Contaminação e remediação de solos) -Escola Politécnica - POLI/USP. Doutora em Direito das Relações Sociais (sub área de Direitos Difusos e Coletivos-Direito Ambiental) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais (sub área de Direitos Difusos e Coletivos-Direito Ambiental Tributário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora, Orientadora e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Saúde Ambiental da FMU -Tutela Jurídica do Meio Ambiente. Coordenadora do Grupo de Trabalho de Tutela Jurídica da Saúde Ambiental bem como de Tutela Jurídica da Governança Corporativa Sustentável da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de São Paulo (OAB/SP).

Referências

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Publicado

2016-12-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional