A APLICAÇÃO DO ANTITRUSTE NO BRASIL: O MITO DA FALTA DE EFETIVIDADE DA LEI DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR DE 1938

Autores

  • Mário André Machado Cabral Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Antitruste. Economia popular. Efetividade. Tribunal de Segurança Nacional. História do Direito Econômico.

Resumo

O presente trabalho tem como tema a efetividade da “Lei de Crimes contra a Economia Popular” (Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938), a primeira lei nacional com dispositivos antitruste. Trata-se de marco na história da política e do direito da concorrência no Brasil. O problema a ser enfrentado diz respeito a uma tese afirmada e reiterada por vários autores na doutrina concorrencial brasileira. Tal tese, originalmente cunhada por Benjamin M. Shieber, é a de que o Decreto-Lei nº 869/1938 não teve efetividade em seus dispositivos antitruste. A hipótese deste trabalho é que essa tese é um mito. O objetivo desta pesquisa, portanto, é perquirir sobre a aplicação do direito concorrencial brasileiro em seus primeiros anos, o que se justifica em razão da importância histórica da Lei de Crimes contra a Economia Popular para a formação da defesa da concorrência no País e da necessidade de verificação empírica de uma tese proferida e reafirmada por autores expressivos da doutrina antitruste nacional. Para testar a hipótese, a pesquisa lança mão de um duplo esforço de análise qualitativa: primeiro, análise da doutrina antitruste que se inicia com Shieber e reitera historicamente a tese em exame; segundo, análise da jurisprudência da autoridade responsável pela aplicação da  lei, o Tribunal de Segurança Nacional (TSN). Os resultados apontaram que o TSN aplicou os dispositivos de natureza concorrencial do decreto. Assim, a conclusão é no sentido de confirmar a hipótese, isto é, de que a falta de efetividade das disposições antitruste da Lei de Crimes contra a Economia Popular de 1938 é, na verdade, um mito.

Biografia do Autor

Mário André Machado Cabral, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Prebsiteriana Mackenzie. Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo. Advogado.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional