DIREITO AO TRABALHO COMO ELEMENTO DO MINIMO EXISTENCIAL, MINIMO EXISTENCIAL COMO LIMITE AO RETROCESSO SOCIAL: SACRIFÍCIOS DE DIREITOS DOS TRABALHADORES EM TEMPOS DE CRISE E A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL.

Autores

  • Regeane Bransin Quetes Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Miriam Olivia Knopik Ferraz Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Marco Antônio César Villatore Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

direitos fundamentais, mínimo existencial, direito social ao trabalho, crise econômica, proibição do retrocesso social.

Resumo

Em que pese seja dever do Estado de promoção dos direitos fundamentais sociais em tempos de crises econômicas esses são os primeiros direitos ao serem sacrificados, com justificativa embasada na reserva do possível e nos custos que estes direitos demandariam, tendo em vista sua natureza prestacional. Quanto aos direitos sociais ao trabalho ocorre flexibilização e desregulamentação, impulsionadas pela classe empresarial que adere o discurso de “menos custos e mais emprego”. Com estes fundamentos nos anos de 2015 a 2017 foram realizadas modificações legislativas no seguro desemprego, auxilio doença, pensão por morte, alteração da terceirização e a reforma trabalhista. O artigo propõe-se, a partir da análise de que o direito fundamental social ao trabalho compõe o mínimo existencial, demonstrar que tais argumentos são frágeis e que as mudanças ferem o princípio da vedação do retrocesso social, que protege o retrocesso arbitrário de direitos e principalmente que atendam o mínimo existencial, ainda, a regra do mínimo existencial não pode ser afastada em detrimento de qualquer outro argumento, e a não satisfação do mínimo refere-se à má locação de recurso e não a escassez dos mesmos. Ademais, propõe-se a demonstrar que os Tribunais Trabalhistas apresentam pouca familiaridade quanto ao princípio da vedação do retrocesso social, mas, sobretudo, quanto ao mínimo existencial.

Biografia do Autor

Regeane Bransin Quetes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Curitiba – PR, Brasil. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar; Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Anhanguera, São Paulo. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL. Advogada. E-mail: regeane@bransinquetes.adv.br

Miriam Olivia Knopik Ferraz, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestranda em Direito pela PUC/PR (Bolsista CAPES) e Graduada em Direito pela PUC/PR. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Secretária Executiva da Revista de Direito Econômico e Socioambiental da PUCPR. Membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano, Núcleo de Estudos de Pesquisas em Tributação, Complexidade e Desenvolvimento, do Núcleo de Estudos Avançados em Direito do Trabalho e Socioeconômico. Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR. Conselheira Fiscal do Instituto por.de.para Mulheres. Advogada. m.okf@hotmail.com.

Marco Antônio César Villatore, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogado. Pós-Doutor pela Universitá degli Studi di Roma II, "Tor Vergata" (2014). Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale - Università degli Studi di Roma, "La Sapienza" (2001), revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PPGD/PUCPR). Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Presidente do Instituto brasileiro de Ciências Jurídicas e Sociais (IBCJS). Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (2009-2011). Professor Adjunto III da Universidade Federal de Santa Catarina, licenciado sem remuneração, a meu pedido, de julho de 2016 a julho de 2018. Membro do Centro de Letras do Paraná. Acadêmico da cadeira número 73 da Academia brasileira de Direito do Trabalho. Professor do UNINTER. Diretor Cultural e Ex-Diretor Administrativo e Ex-Conselheiro Geral do Instituto dos Advogados do Paraná. Selecionado pela Secretaria do MERCOSUL em 15 de dezembro de 2005 como Consultor do MERCOSUL para elaborar legislação sobre a Livre Circulação de Mão de Obra no MERCOSUL (2005/2006).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 3. tir. São Paulo: Malheiros, 2014.

ANTUNES, Ricardo; DRUCK, Graça. A terceirização como Regra. Revista TST. Brasília, vol. 79, nº 4, out/dez. 2013.

AVALOS, Eduardo. Los Empleados Publicos Interinos y el Alcance de la Tutela Sindical. Revista EurolatinoAmericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, vol. 1, n. 2, p. 39-57, jul/dec. 2014.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo. Revista EurolatinoAmericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, v. 1, n. 2, p. 247-254, jul./dic. 2014.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BRASIL, Secretaria da Previdência. LEGISLAÇÃO: Regras do auxílio-doença e pensão por morte da MP 664 passam a valer. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/2015/02/legislacao-regras-do-auxilio-doenca-e-pensao-por-morte-da-mp-664-passam-a-valer>. Acesso em 10 de fevereiro de 2018.

CARBONELL, Miguel. Los Derechos Sociales: elementos para una lectura em clave normativa. Disponível: em: http://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/acervo/Doutrina/artigos/Cadernos %20da%20Escola%20Judicial/2010/Cadernos%20da%20Escola%20Judicial,%20v%202,%20n%2003,%20p%2034-57,%202010.pdf. Acesso em: 17 de agosto de 2015.

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES, Dossiê terceirização e desenvolvimento. Disponível em: <http://www.cut.org.br/system/uploads/ck/files/Dossie-Terceirizacao-e-Desenvolvimento.pdf> Acesso em 10 de fevereiro de 2018.

CROIRIE, Benedita Mec. Os direitos Sociais em crise? Disponível em: http://icjp.pt/sites/default/files/publicacoes/files/ebook_encontrosdp_31out2013a.pdf. Acesso em: 20 de janeiro de 2018.

DERBLI, Felipe. Proibição de retrocesso social: uma proposta de sistematização à luz da Constituição de 1988. In: BARROSO, Luís Roberto (Org.). A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FINGER, Ana Claudia. O Princípio Da Boa-Fé No Direito Administrativo. [Dissertação de Mestrado], Disponível em: <http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/browse?type=author&value=Finger% 2C+Ana+Cl%C3%A1udia>. Acesso em: 20 de janeiro de 2018.

FONSECA, Maira Marques da. Redução da Jornada de Trabalho a partir do Sistema Capitalista de Produção: Fundamentos Interdisciplinares. Curitiba, 2011. 211 f. Dissertação. (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, p. 9.

GAMBA, Juliane. Caravieri Martins. Frentes de Trabalho versus Direito Fundamental ao Trabalho Digno: Redimensionamento (Urgente) das Políticas Públicas. In: Jorge Luiz Souto Maior; Bassfeld Gnata. (Org.). Trabalhos Marginais. 1ed. São Paulo: LTr, 2013, v. 1, 2013.

GONÇALVES, Heloisa Alva Cortez; LOPES, Maria Helena. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista de Direito Econômico e Ambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 129-145, jul/dez. 2013.

HACHEM, Danaiel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 614 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná. 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade dos direitos fundamentais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracias|, Curitiba na, v. 14, p. 618-688, julho/dezembro de 2013.

HACHEM, Daniel Wunder. Mínimo Existencial e direitos fundamentais econômicos e sociais: distinções e pontos de contato à luz da doutrina e jurisprudência brasileira. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito público no Mercosul: Intervenção Estatal, Direitos Fundamentais e Sustentabilidade. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

HERBST, K. K.; DUARTE, F. C. A nova regulação do sistema financeiro face à crise econômica mundial de 2008 Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 16-38, jul./dez. 2013.

JUNIOR NOBRE, Edilson Pereira. Uma ideia de Constituição Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 111-145, jan./abr. 2014.

KOYANAGE, Raquel. Programa Seguro-Desemprego: Combinação de Eficiência Econômica e Proteção Social. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/8519/1/2010_RaquelKoyanagi.pdf. Acesso em: 20 de janeiro de 2018.

LEAL, Monica Clarissa Henning. Corte Interamericana de Direitos Humanos e jurisdição constitucional: Judicialização e ativismos judicial em face da proteção dos direitos humanos e fundamentais. Revista de Investigações Constitucionais. Curitiba, vol. 1, n. 3, 2014, set/dez.

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Seguro-desemprego e a (in)constitucionalidade da medida provisória nº 665/2014. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, v.25, n.309 , p. [25]-35, mar. 2015.

MASSIMINO, Leonardo F. La Intervencion estatal, la regulacion econômica y el poder de policia: analy e tendências. Revista Direito Econômico e Socioambiental. Curitiba, v. 6, n. 1, p. 36-63, jan/jun 2015.

MEDERO, Gema Sánchez; GARCIA, Rubén Tamboleo. Política y Derechos Sociales em Tiempos de Crisis En España. Revista Castellano-Machega de Ciencias Sociales. Disponível em: http://silente.es/wordpress/wp-content/uploads/2013/10/15.bar_.15.medero.format.net_.2013.pdf. Acesso em: 04.08.2015.

MENDES, Maria da Conceição Meirelles. Os Direitos Sociais Trabalhistas e o princípio da proibição do retrocesso social. (Dissertação) UNIFOR. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp111243.pdf . Acesso em: 20 de janeiro de 2018.

MURADAS , Daniela.. Terceirização e impactos sindicais: as transformações do empregador como antissindicalidade. In: FIGUEIREDO, Bruno Reis de; HAZAN, Ellen Mara Ferraz. (Org.). Alguns aspectos sobre a terceirização. Belo Horizonte: RTM, 2014.

MURADAS, Daniela. O Princípio da Vedação do Retrocesso Social no Direito Coletivo do Trabalho. Revista Síntese Trabalhista. n. 262. Abril 2011.

NETO BITENCOURT, Eurico. O Direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2010.

NETTO E PINTO, Luísa Cristina. O Princípio de Proibição do Retrocesso Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 113.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais: Trunfo Contra a Maioria. Coimbra: Coimbra Editora. 2006.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Sociais: Teoria Jurídica dos Direitos Sociais enquanto Direitos Fundamentais. Portugal: Coimbra Edita. 2010.

OLIVEIRA, Rafael Arruda. Não Concretização dos direitos sociais: o que há por trás da escassez de recursos. A & C- Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Ano 3, n. 11, jan/mar. 2012, p. 240 e 252-253.

PINTO, Flavia Aguiar Cabral Furtado. Os Direitos Fundamentais Sociais dos Trabalhadores como Limites ao Princípio da autonomia da vontade e a Flexibilização das Relações de Trabalho no Estado Democrático de Direito. Fortaleza, 2012. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

QUETES, Regeane Bransin. Frentes De Trabalho E A Violação De Direitos Sociais Do Trabalhador: Controle Externo E Social Como Alternativa. (Aceito para Publicação na Revista de Derecho Eurolatinamericana de Derecho Administrativo). 2015.

RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho: História, Mitos e Perspectivas no Brasil. São Paulo: LTR, 2012.

REGO, Andrea. Itália reforma lei trabalhista para facilitar licenciamento; Brasil Euro. Disponível em: <http://brasileuro.info/politica/italia-reforma-lei-trabalhista-para-facilitar-licenciamento/>. Acesso em 10 de janeiro de 2018.

REYNA, Justo José. La reforma de la Administración Pública local para la tutela de los derechos fundamentales en el siglo XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 35-89, abr./jun. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.p. 443.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais Sociais, mínimo existencial e Direito Privado. Revista de Direito do Consumidor. n. 61 (jan.-mar./2007), p. 90-125. p. 107-109-111 e 115.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais Sociais, mínimo existencial e Direito Privado. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. Ano 16, n. 61(jan. -mar.), 2007.

SARLET, Ingo; FIGUEIREDO, Mariana. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm? http://www. revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html. Acesso em: 20 de janeiro de 2018.

SHIER, Adriana da Costa Ricardo. Regime Jurídico do Serviço Público: Garantia Fundamental do Cidadão e Proibição do Retrocesso Social. Universidade Federal do Paraná (Tese Doutorado). p. 152.

WANDELLI, Leonardo. Direito do Trabalho como direito humano e fundamental: Elementos para sua fundamentação e concretização. Curitiba, 2009. 431 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná.

ZOCKUN, Carolina Zacaner. A Intervenção do Estado na Ordem Social e o Direito ao Trabalho. In: SPARAPANI, Priscila; ADRI, Renata Porto (Coord.). Intervenção do Estado no domínio econômico e no domínio social: homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

Artigos