A PALAVRA NA INTERPRETAÇÃO DA INFÂNCIA: UMA ANÁLISE DO LEGADO HERMENÊUTICO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Juliana Cristine Diniz Campos UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
  • Eulália Emília Pinho Camurça
  • Carlos de Melo Neto

Resumo

Interpretar e aplicar o direito para crianças e adolescentes implicam desafios que alcançam não só o plano hermenêutico-instrumental, mas também simbólico. A palavra vincula, traduz, arrebata e é por meio dela que se dão múltiplas formas de aplicação e compreensão do direito dentro de um campo social dinâmico e contraditório. O objetivo geral deste artigo é investigar a forma como uma transformaçãoda chamada doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção integral, realizada a partir da Constituição Federal de 1988, provocou modificações na maneira de se interpretar os direitos da infância e juventude. O artigo também pretende analisar brevemente como se deu a construção da idéia de infância,realizando uma análise semântica dos direitos que dela decorrem.Será realizado um estudo qualitativo para analisar o impacto da hermenêutica constituição na consagração e em pretensos saltos significativos na empreitada brasileira de proteção integral das crianças e dos adolescentes. Trata-se, portanto, de um estudo transdisciplinar que reúne saberes da comunicação, da semiótica e da hermenêutica constitucional para analisar as mudanças de paradigmas na construção dos direitos da criança e do adolescente.

Biografia do Autor

Juliana Cristine Diniz Campos, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Professora adjunta da Faculdade de Direito da UFC. Doutora em Direito do Estado pela USP e mestre em Direito Constitucional pela UFC. Doutoranda em Filosofia pela UFC.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional