O PROJETO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS AGRICULTÁVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

Autores

  • Martinho Olavo Gonçalves e Silva

Palavras-chave:

Projeto do Novo Código Florestal. Área de Preservação Permanente. Reserva Legal. Função Social da Propriedade.

Resumo

O presente artigo tem o escopo de abordar as pretensas mudanças previstas no Projeto do
Novo Código Florestal (PLC No 30, de 2011, originário do Projeto de Lei da Câmara No 1.876/99, cuja autoria é do Dep. Sérgio Carvalho e outros Deputados) no que tange a institutos atuais que restringem a intervenção em áreas territoriais especialmente protegidas, tais como as Áreas de Preservação Permanentes – APP’s e as Reservas Legais – RL’s, sobretudo, a respeito da possibilidade de inclusão da primeira no cômputo da segunda.

Biografia do Autor

Martinho Olavo Gonçalves e Silva

Especialista em Direito. Procurador Autárquico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no Estado do Ceará; desenvolve atividades de pesquisa e trabalhos técnicos sobre Direito Ambiental com concentração em Gestão de Resíduos Sólidos, Licenciamento Ambiental; Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. É membro dos Grupos de Trabalhos de Saneamento Ambiental e Resíduos Sólidos do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM;
redator do Anteprojeto de Lei da Nova Política Estadual de Resíduos Sólidos no Ceará. É integrante da equipe de transição entre SEMACE/IBAMA que elaborou termo de cooperação técnica sobre o licenciamento e a gestão compartilhada dos recursos florestais no Estado do Ceará; ministra diversas palestras e conferências e tem diversos artigos publicados acerca do tema abordado.

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Edição

Seção

Doutrina Nacional