CRÍTICA SINTÉTICA AO POSITIVISMO KELSENIANO COMO TEORIA DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA

Autores

  • Cynara Monteiro Mariano

Palavras-chave:

Positivismo. Hans Kelsen. Interpretação da norma jurídica.

Resumo

O artigo revisita algumas ideias centrais do positivismo de Hans Kelsen, visando expor que, embora dotado de certa coerência quanto à sua teoria sobre a validade do Direito, ao fazer uma opção metodológica por isolar a influência dos valores sobre o Direito, não apresenta uma verdadeira teoria da interpretação da norma jurídica. Partindo da formulação do “quadro ou moldura”, decorrente da natureza polissêmica da norma jurídica, Kelsen conclui, ao final, pelo arbítrio do ato de vontade do intérprete, o que possibilita identificar sua teoria da interpretação como uma abordagem decisionista do Direito.

Biografia do Autor

Cynara Monteiro Mariano

O artigo revisita algumas ideias centrais do positivismo de Hans Kelsen, visando expor que, embora dotado de certa coerência quanto à sua teoria sobre a validade do Direito, ao fazer uma opção metodológica por isolar a influência dos valores sobre o Direito, não apresenta uma verdadeira teoria da interpretação da norma jurídica. Partindo da formulação do “quadro ou moldura”, decorrente da natureza polissêmica da norma jurídica, Kelsen conclui, ao final, pelo arbítrio do ato de vontade do intérprete, o que possibilita identificar sua teoria da interpretação como uma abordagem decisionista do Direito.

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Edição

Seção

Doutrina Nacional