UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DOS DIREITOS SOCIAIS NO MARCO DO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO A PARTIR DA PERSPECTIVA DO STF SOBRE OS DIREITOS À SAÚDE E À EDUCAÇÃO

Autores

  • José Emílio Medauar Ommati
  • Vanessa Genícia Duarte

Palavras-chave:

Direitos sociais. Direito à saúde e à educação. Estado Democrático de Direito. Jurisprudência do STF.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o atual posicionamento do STF quanto à
concretização dos direitos fundamentais de acesso à saúde e à educação, dentro do marco teórico- jurídico do Estado Democrático de Direito. Para tanto, procede-se a uma rediscussão acerca dos direitos sociais e da falsa compreensão de que teriam caráter necessariamente prestacional, dependente da alocação de recursos. A seguir, propõe uma revisão da clássica doutrina acerca dos diferentes graus de aplicabilidade das normas constitucionais, que as dividia em normas de eficácia plena, contida e limitada, e sua substituição por uma metodologia de aplicação que se harmonize com a nova hermenêutica constitucional e o primado dos princípios. Ao cabo, avaliam-se duas decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal quanto à implementação dos direitos sociais, analisando-se tanto o mérito quanto as respectivas fundamentações, que veiculam um tratamento igual para situações notoriamente distintas.

Biografia do Autor

José Emílio Medauar Ommati

Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG; Professor de Teoria do Estado, Teoria da Constituição, Hermenêutica e Argumentação Jurídica e Direito Administrativo I da PUC
Minas – Campus Serro – MG.

Vanessa Genícia Duarte

Acadêmica do 5o período do curso de Direito da PUC Minas – Campus Serro – MG. Bolsista pesquisadora do programa FIP da PUC Minas durante o ano de 2008.

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Seção

Doutrina Nacional