A CENSURA E O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DE CONTEÚDO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DEMOCRACIA

Autores

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Liberdade de imprensa, Censura, Neutralidade de conteúdo

Resumo

As relações entre a sociedade e o Estado refletem as relações entre a autoridade e imprensa. Nos postulados filosóficos autoritários encontra-se a sistematização da censura com base no ponto de vistado poder (coroa, igreja e governo). A restrição das liberdades de expressão e de imprensa manifesta-se historicamente pela necessidade de autorização prévia para a atividade de imprensa, ou pela necessidade de autorização individual prévia para a ampla distribuição de um discurso, ou pela perseguição judicial das ideias dissidentes, ou, ainda, pela taxação indireta da atividade de expressão. A transição para postulados liberais provocaram a reinterpretação da relação entre autoridade, sociedade e imprensa, atraindo para o indivíduo e para a imprensa a responsabilidade e o direito de buscar a “verdade”, o que relativiza a posição do povo frente à autoridade. A função da imprensa deixa de ser servir à autoridade e passa a ser checar sua atividade. O Estado que é regido por postulados mais liberais que autoritários deve garantir a liberdade de expressão e de imprensa. Para isto, deve adotar um princípio geral de neutralidade, impedindo a censura ilegítima com base no ponto de vista da autoridade, especialmente garantindo a liberdade para as ideias que ele odeia.

Biografia do Autor

Marcelo Campos Galuppo, PUC Minas UFMG

Professor

Doutor em Filosofia do Direito

Fernando Caetano Rocha Jr, PUC Minas

Bacharel em Direito pela PUC Minas

Mestre em Direito pela UFMG

Advogado

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Publicado

2020-10-30

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Artigos