A BUSCA PELA SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A PARTIR DA TEORIA DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

Autores

  • Heleno Florindo da Silva Academia Brasileira de Direitos Humanos e Faculdade de Direito de Vitória
  • Daury Cesar Fabriz Faculdade de Direito de Vitória e Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Código de Processo Civil de 2015, Solução Consensual, Deveres Fundamentais, Pais, Filhos.

Resumo

O debate acerca da teoria dos deveres fundamentais ainda é muito inicial no Direito Brasileiro, de modo que o presente trabalho, aliando tal perspectiva às questões que se desdobram da leitura constitucional do processo civil idealizada pelo Código de Processo Civil de 2015, objetiva compreender a existência de um dever fundamental dos pais que estiverem em litígio entre si, de buscar, como possibilidade de solução de suas contendas, meios alternativos e consensuais à jurisdição ou, havendo a jurisdicionalização do litígio, de buscar meios consensuais dentro da lide, como forma de decisão dos referidos problemas, sobretudo, na parte do litígio que diga respeito aos direitos de seus filhos ainda crianças, essas que poderão sofrer, direta ou indiretamente, com os impactos de uma relação litigiosa entre seus pais. Assim, a partir de uma perspectiva metodológica múltiplo-dialética, na primeira parte do trabalho se buscou compreender a teoria dos deveres fundamentais, preparando, a partir de então, sua aproximação epistemológica em relação ao novo código de processo civil de 2015, a partir da compreensão do dever fundamental das partes da relação processual em contribuir com a administração da justiça. Na sequência, se objetivou, através da seleção de dispositivos normativos desse novel instituto processual, verificar os deveres inerentes às partes de um processo, em especial, deveres estes em relação às crianças envolvidas na lide, dentre os quais, o dever de se buscar soluções pacíficas daquelas controvérsias, inerentes ao direito das famílias, a partir de uma aproximação com a teoria dos deveres fundamentais desenvolvida na primeira parte do trabalho. Por fim, na terceira e última parte, o objetivo buscado foi o de analisar a existência de um dever fundamental dos pais, que estiverem em litígio entre si, em buscar uma solução consensual como meio mais adequado a solucionar as questões que também forem inerentes aos direitos de seus filhos.

Biografia do Autor

Heleno Florindo da Silva, Academia Brasileira de Direitos Humanos e Faculdade de Direito de Vitória

Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (CAPES 4). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (CAPES 4). Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais, do Programa de Pós Graduação Strictu Sensu da Faculdade de Direito de Vitória. Pós-Graduado em Direito Público e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro Diretor da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Coordenador do Núcleo de Pesquisa do Curso de Direito da Faculdade São Geraldo (FSG - Cariacica/ES). Membro do Corpo Editorial da Revista Jurídica do Curso de Direito da Faculdade São Geraldo. Professor do Curso de Direito da Faculdade São Geraldo. Professor da Pós-graduação - Lato Senso - em Direito da Faculdade São Geraldo em parceria com o Centro de Evolução Profissional (CEP). Professor do Centro de Evolução Profissional (CEP). Revisor Ad Hoc da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Goiás (UFG), da Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva e da Revista Juris Plenum Ouro. Advogado. E-mail: hfsilva16@hotmail.com.

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória e Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stritu Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais (Mestrado) da Faculdade de Direito de Vitória. Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor e Advogado. E-mail – daury@terra.com.br.

Referências

BAYÓN, Juan Carlos. Los Deberes Positivos Generales y la Determinación de Sus Límites: observaciones al artículo de Ernesto Garzón Valdés. In: DOXA 3, 1986. p.35-54.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da Mediação e da Conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CAPPELLETI, Mauro. Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Quadro do Movimento Universal de Acesso à Justiça. In: Revista de Processo, nº 74, ano 19, abril-junho de 1994.

DIDIER JUNIOR, Fredie. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Introdução ao Direito Processual Civil – parte geral e processo de conhecimento. Vol. I. 17ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013. p. 87-96.

GRUNSPUN, Haim. Mediação Familiar: o mediador e a separação de casais com filhos. São Paulo: LTr, 2000.

KROHLING, Aloísio. Dialética e Direitos Humanos – múltiplo dialético: da Grécia à Contemporaneidade. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

LLÓRENTE, Francisco Rubio. Los Deberes Constitucionales. In: Revista Española de Derecho Constitucional. Año 21. Núm. 62. Mayo-Agosto 2001. p. 11-56.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O Projeto do Novo CPC: crítica e propostas. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2014.

MARTINEZ, Gregorio Peces-Barba. Los Deberes Fundamentales. In: DOXA 4, 1986. p. 329-341.

MOORE, Christopher W. O processo de mediação: estratégias práticas para a redução de conflitos. Traduzido por Magda França Lopes. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 28.

PAUMGARTTEN, Michele Pedrosa; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A experiência ítalo-brasileira no uso da mediação em resposta à crise do monopólio estatal de solução de conflitos e a garantia do acesso à justiça. In: Revista Eletrônica de Direito Processual Civil - REDP. v. VIII. p.453. Disponível em . Acessado em 17 de Outubro de 2016.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de Pinho. A mediação e a necessidade de sua sistematização no processo civil brasileiro. In: Revista Eletrônica de Direito Processual Civil - REDP. v. V. p. 81-82. Disponível em . Acessado em 19 de Setembro de 2016

TAVARES, Fernando Horta. Mediação, processo e Constituição: Considerações sobre a Autocomposição de Conflitos no Novo Código de Processo Civil. In: Novas Tendências do Processo Civil. Salvador: Editora Jurídica da Bahia, 2013.

VALDÉS, Ernesto Garzón. Los Deberes Positivos Generales y su Fundamentación. In: DOXA 3, 1986a. p. 17-33.

VALDÉS, Ernesto Garzón. Algunos Comentarios Críticos a Las Críticas de Juan Carlos Bayón y Francisco Laporta. In: DOXA 3, 1986b. p. 65-68.

WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

Downloads

Publicado

2018-09-13

Edição

Seção

Doutrina Nacional