OS REFLEXOS DA PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNDO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NO BRASIL E NA ESPANHA

Autores

  • Camilla de Freitas Pereira Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Carla Ribeiro Volpini Silva Universidade Federal de Minas Gerais
  • Jamile Bergamaschine Mata Diz

Resumo

A pandemia causada pelo vírus da COVID – 19 trouxe dificuldades na saúde e na economia em todos os países do mundo. As medidas restritivas de abertura e fechamento dos estabelecimentos, a crise no sistema de saúde direcionou os governantes a implementar leis de cunho econômico, fiscal e trabalhistas em caráter extraordinário. Diante deste cenário, a exposição dos trabalhadores impossibilitados de laborar em sistema home office colocou-os em exposição de risco de adoecimento pelo vírus. Assim, a existência de um meio ambiente do trabalho hígido e seguro ganha maior importância. Dessa forma, a presente pesquisa investiga a responsabilidade do empregador por não fornecer a segurança ao trabalhador no Brasil e na Espanha e se essas responsabilizações têm sido efetivas. Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se da metodologia jurídico-teórica, bem como de um raciocínio dedutivo e pesquisa doutrinária. Concluiu-se que o sistema de responsabilização espanhol é mais rígido, gerando resultados melhores quanto ao número de adoecimento dos trabalhadores.

Biografia do Autor

Camilla de Freitas Pereira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutoranda em direito ambiental e desenvolvimento sustentável. É mestre em direito ambiental e desenvolvimento sustentável. Especialista em Direito Público Global Direito Público Global em Castilla La Mancha/ Espanha. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo.Graduada em Direito pela PUC Minas. Fundadora da CF Advocacia e Freitas Serviços Administrativos, que presta serviços para entidades de terceiro setor. Advogada militante na área trabalhista, cível e imobiliária. Camilla é membro da Sociedade de São Vicente de Paulo desde 1988.

Beatriz Souza Costa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutorado em Castilla-La Mancha/Espanha. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Professora na Pós-graduação em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara; Pró- reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara e Editora da Dom Helder Revista de Direito.

Carla Ribeiro Volpini Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Professora da Faculdade de Direito da UFMG e da Universidade de Itaúna. Doutora em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica - Minas Gerais. Mestre e Bacharel em Direito pela PUC/MG. Membro da Rede de Pesquisa "Integração, Estado e Governança" e do Centro de Excelência Europeu UFMG

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Publicado

2021-10-18

Edição

Seção

Artigos