DESAFIOS À JUDICIALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

LEGALIDADE, MICROSCOPISMO E PRÉ-JULGAMENTO

Autores

Resumo

A judicialização da previdência social é um dos maiores desafios da Administração Pública e do Poder Judiciário. Normalmente, atribui-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade exclusiva pela existência de múltiplas ações previdenciárias. Sem embargo, existem outros tantos fatores não ostensivos que precisam ser analisados em virtude de seus impactos relevantes na concepção das lides. Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar que os engenhosos desdobramentos dos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana engendrados por advogados especializados e por associações científicas (supostamente) imparciais, o crescimento exponencial de controvérsias interpretativas microscópicas e o progressivo empoderamento normativo dos tribunais pátrios de uniformização, aliados à fluidez comunicacional típica das redes sociais com patrocínios publicitários capazes de direcionar os conteúdos noticiados para os destinatários certos (efeito reverberador das mídias), impulsionam o surgimento de novas demandas em face da autarquia previdenciária. Essa ambiência sedimenta as bases de uma estrutura movediça e disfuncional, que desestabiliza as regras do jogo, debilita o equilíbrio processual, viola o postulado da supremacia do interesse público/coletivo e compromete a ideia de harmonia entre os Poderes da República, ao ponto de leis e regulamentos estarem sendo progressivamente substituídos por teses judiciais complexas firmadas em sede de recursos repetitivos. O Judiciário não apenas resolve os conflitos que lhe são submetidos. Ele também pré-julga demandas potenciais futuras, atuando claramente como legislador positivo. Enfim, a partir do estudo, verifica-se que o processo judicial previdenciário precisa ser repensado, sob o risco de o interesse social continuar sendo suplantado por interesses individuais e associativos meramente econômicos. A metodologia empregada neste artigo é qualitativa, sendo lastreada em documentos e em bibliografia especializada.

Biografia do Autor

Andre Studart Leitão, UNICHRISTUS

Mestre e Doutor em Direito (PUC-SP). Pós-doutor em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de Fortaleza e Mediterranea International Centre for Human Rights Research). Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unichristus. Professor no curso de graduação em Direito da FBUni. Procurador Federal. E-mail: andrestudart@gmail.com.

Zélia Luiza Pierdoná, UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Sociais, também pela PUC/SP. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade Complutense de Madri. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, vinculada à Graduação e ao Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico. Procuradora Regional da República. E-mail: zelia.pierdona@hotmail.com.

André Rodrigues Veras

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Especialista em Direito Previdenciário pela mesma Instituição. Foi Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Diretor de Benefícios Assistenciais no Ministério da Cidadania e Secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Publicado

2023-09-30

Edição

Seção

Dossiê Especial