COISA JULGADA ADMINISTRATIVA E O DEVER PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DE INCREMENTAR A SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Eduardo Jobim UFRGS
  • Prof. Rafael Maffini Faculdade de Direito da UFRGS

Resumo

O presente artigo versa sobre o estudo da coisa julgada administrativa que é descrita como hipótese de autolimitação administrativa que decorreu do desenvolvimento da teoria dos atos próprios e que veda que a Administração Pública mantenha comportamentos contraditórios no âmbito de suas atividades decisórios, em vistas de garantir estabilidade ao direito interpretado nos casos concretos privilegiando os administrados de boa-fé. Será apresentado os fundamentos normativos da coisa julgada administrativa, que podem ser deduzidos de distintas leis e da própria Constituição. Será abordado, por fim, qual parte da decisão administrativa se torna estável em razão dos seus efeitos e a quem a coisa julgada deve vincular vincula tanto nos seus limites objetivos quanto subjetivos.  

Biografia do Autor

Eduardo Jobim, UFRGS

Professor Substituto de Direito Tributário e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade Federal do

Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre

em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP). eve experiência internacional na

Friddeswide Middle School, na Cidade de Oxford, no Reino Unido. Exerceu funções públicas como Membro

Titular do Conselho Administrativo de Tributos e Taxas de São Bernardo dos Campos. É membro da

Academia Tributária das Américas (ATA) e foi membro da Internacional Fiscal Association (IFA), no ano de 2016.

Prof. Rafael Maffini, Faculdade de Direito da UFRGS

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (1998), Mestre (2001) e Doutor (2006) em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professor Adjunto de Direito Administrativo e Notarial do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da UFRGS; Professor de Direito Administrativo no Curso de Especialização em Direito do Estado e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UFRGS; Advogado em Porto Alegre, na condição de sócio diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados; Juiz Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em vaga destinada a advogados, para os biênios 2016/2018 e 2018/2020

Downloads

Publicado

2021-10-17

Edição

Seção

Artigos