DESIGUALDADE SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Autores

Palavras-chave:

Efetividade, Objetivo constitucional, Pobreza, Desigualdade social, Constituição dirigente.

Resumo

O trabalho pretende problematizar a possibilidade de redimensionamento do objetivo constitucional fundamental da erradicação da pobreza e da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal) a fim de que ele informe uma recomposição do Direito Constitucional nos níveis epistemológico, hermenêutico e dogmático, com o fim de explorar uma aproximação do Direito com outros saberes normativos. Dividido em quatro seções, o artigo aborda as condições cientificas desse redimensionamento desde uma análise da inefetividade das normas constitucionais, as características que qualificam a supremacia da Constituição e a força normativa de seus dispositivos, a pobreza e a desigualdade social como problema ético-jurídico, esboçando ao final um paradigma do pretendido redimensionamento. Para tanto, vale-se de pesquisa teórica com fulcro em técnica de pesquisa bibliográfica, investigando-se autores que trabalharam com as temáticas envolvidas.

Biografia do Autor

Victor Hugo de Araujo Barbosa, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Mestrando em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Assistente de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Designado para a Assessoria de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR).

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2019-09-30

Edição

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Artigos