POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS PARA SURDOS E O DESENVOLVIMENTO DEMOCRÁTICO DO ESTADO BRASILEIRO

Autores

  • Maria Vital da Rocha Universidade Federal do Ceará
  • Rebeca Costa Gadelha da Silveira Lopes Ferreira Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

Educação inclusiva, Recursos financeiros, Alunos surdos, Desenvolvimento econômico

Resumo

O presente artigo busca analisar a viabilidade financeira para o acesso à educação de pessoas surdas, investigando-se se o custo de um plano de educação que leve em consideração a identidade e a cultura surda deve ser custeado. Caso a resposta seja positiva, indaga-se se tais planos influenciariam no desenvolvimento econômico brasileiro. Primeiro, explora-se a evolução das políticas públicas educacionais para pessoas surdas para, então, verificar a relação entre a efetivação deste direito e o custo que lhe seria inerente e se este contribuiria para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira. Para tanto, utilizando-se de pesquisa teórica e bibliográfica, busca-se demonstrar que a educação inclusiva constitui o melhor instrumento para a efetivação do direito ao acesso à educação inclusiva para pessoas surdas desde que respeitadas a sua cultura e identidade por meio, notadamente, do ensino de LIBRAS, devendo haver, assim, a disponibilização e distribuição organizada e planejada dos recursos econômicos para o desenvolvimento e prática de novos planos educacionais. Conclui-se que a implementação de um projeto de educação inclusiva voltado para as particularidades do alunado surdo importaria no ganho mútuo tanto para a sociedade e o próprio coletivo de pessoas surdas e de pessoas sem deficiência.

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará

Pós-Doutoranda em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (clássica). Professora Adjunta de Direito Civil, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Professora Titular do curso de graduação em Direito do Centro Universitário 7 de setembro.

Rebeca Costa Gadelha da Silveira Lopes Ferreira, Universidade Federal do Ceará

Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-Graduada em Direito do Trabalho e
Processual do Trabalho pela Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI). Graduada em Direito pelo Centro
Universitário Christus (UNICHRISTUS). Técnica Ministerial no Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE). Coordenadora discente do Grupo de Estudos Aplicados em Direito das Pessoas com Deficiência –
Árvore-ser da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

Artigos