DA TEORIA CRÍTICA SE PODE INFERIR UM NEOCONSTITUCIONALISMO SUBJETIVISTA-PARTICULARISTA?
UMA ANÁLISE HERMENÊUTICO-FENOMENOLÓGICA DA TEORIA DE LUÍS ROBERTO BARROSO
Resumo
O texto desenvolvido consiste em um revolvimento da teoria neoconstitucionalista de Luís Roberto Barroso. Em especial, analisa-se se a teoria crítica, um dos principais referenciais teóricos dessa proposta, traz sustentação sólida para a tese do ativismo subjetivista-particularista de Barroso, que defende que o juiz e o poder judiciário detêm centralidade para fazer valer a “vontade” da Constituição. A ideia, portanto, é de fazer uma espécie de acareação entre tese e fundamentação, com inspiração metodológica na fenomenologia-hermenêutica, adotando a seguinte estrutura filosófica: redução, destruição e re(des)construção.
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