Revista de Ciências Sociais — Fortaleza, v. 53, n. 2, jul./out., 2022
DOI: 10.36517/rcs.2022.2.r01
ISSN: 2318-4620

RESENHA

 

 

Operação Lava Jato:
entre caminhos e usos do direito na Justiça Federal

 

RODRIGUES, Fabiana Alves. Lava Jato: aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2020. 280 p.

 

 

Gabriela Fischer Armani OrcID
Universidade de São Paulo, Brasil
gabrielafarmani@gmail.com

 

Centenas de réus processados, dezenas de operações da Polícia Federal (PF) televisionadas, mais de mil mandados de busca e apreensão, centenas de conduções coercitivas, divulgação de conversas telefônicas envolvendo políticos do mais alto escalão do país, bloqueio internacional de cerca de 612 milhões e repatriação de 166 milhões de dólares. Esses são alguns dos indicadores que refletem as proporções da Operação Lava Jato no Brasil e no sistema de justiça criminal.

Desde quando foi deflagrada publicamente, nos princípios de 2014, a operação tem sido objeto de pesquisa sob diferentes ênfases: relacionando-a ao desenvolvimento de redes de cooperação interinstitucionais nacionais e internacionais (MARONA; KERCHE, 2021; ARANHA, 2020; PRADO; CORNELIUS, 2020; PRADO; CARSON, 2016; ENGELMANN, 2018; ENGELMANN; MENUZZI, 2020), à atuação e desenvolvimento de instituições do sistema de justiça (ARANTES; MOREIRA, 2019; AZEVEDO; PILAU, 2018; KERCHE; MARONA, 2018; KERCHE, 2018; AVRITZER; MARONA, 2017), às aproximações da operação com a dinâmica política (LIMONGI, 2021; LIMA, 2021; ALMEIDA, 2019; FONTAINHA; LIMA; 2018; BRAGA et al., 2018), às suas relações com a mídia e com a opinião pública (BAPTISTA; TELLES, 2018; BAPTISTA, 2017) e à análise e comparação de suas manifestações no Brasil e na América Latina (LAGUNES; SVEJNAR, 2020; GONZALEZ-OCANTOS; HIDALGO, 2019). Há, ainda, obras que buscam, enquanto contemplam diversos desses aspectos, apresentar balanços mais amplos de suas relações com o sistema de controle da corrupção (DA ROS, TAYLOR, 2022; PRADO; MACHADO, 2021) ou de suas repercussões na democracia brasileira (KERCHE; MARONA, 2022; LAGUNES; SVEJNAR, 2020; AVRITZER, 2019; KERCHE; FERES JÚNIOR, 2018).

Fabiana Rodrigues (2020), na obra “Lava Jato: aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça”, fornece importante contribuição para aquelas e aqueles que buscam compreender como foi possível que a operação chegasse aonde chegou. O livro, finalista do prêmio Jabuti na categoria Ciências Humanas em 2021, ganhador de Menção Honrosa no concurso de teses e dissertações da Associação Nacional de Pós-Graduação de Ciências Sociais e tema de coluna em revista de ampla circulação (OLIVEIRA, 2021), combina características de grande utilidade a quem se interessa pelo tema: baseia-se em pesquisa amplamente documentada de características institucionais e processuais da operação e oferece um argumento capaz de sintetizar uma resposta à difícil pergunta: como foi possível que a operação produzisse resultados tão relevantes?

No âmbito da Justiça Federal, argumenta Rodrigues (2020) que a resposta conjuga essencialmente dois fatores: arranjo institucional e forma de atuação dos envolvidos. De um lado, a Justiça Federal e o sistema de controle da corrupção teriam passado por um processo de aprimoramento e aprendizado institucionais, tornando-se mais capazes de promover investigações de grande porte e agilidade, tais como as empreendidas no âmbito da Lava Jato. De outro lado, os conhecidos resultados da operação teriam sido atingidos graças à atuação voluntarista1 de atores do sistema de justiça criminal, em especial do Judiciário Federal, que teria ultrapassado competências previstas e resultado em “gestão estratégica e cirurgicamente selecionada do tempo de tramitação das ações criminais, com relevantes implicações em temas como a seletividade do controle criminal da corrupção e seus efeitos na arena eleitoral” (RODRIGUES, 2020, p. 8).

Seus resultados revelam usos do direito até então não documentados na Justiça Federal: um processo de aprendizado institucional, por meio do qual inovações foram convincentemente empregadas na condução de processos de corrupção, e usos táticos — e por vezes escusos — de ferramentas processuais disponíveis aos atores. O argumento é embasado na reconstrução do contexto institucional em que surge a operação e no mapeamento empírico dos procedimentos e processos que tramitaram na Justiça Federal de Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF) até o final de 2018. São empregados como fontes especialmente documentos oficiais produzidos pelo sistema de justiça — os quais convergem, em diversos casos, com mensagens e reportagens veiculadas pelo The Intercept (2019) no episódio denominado “Vaza Jato”.

O livro é dividido, por consequência, em dois blocos. O primeiro, relacionado às condições institucionais da operação, apresenta o desenho e estrutura da Justiça Federal em matéria criminal e divide demais condições institucionais em quatro dimensões: (i) internacional; (ii) legislativa; (iii) organizacional; (iv) tecnológica. A segunda parte, dedicada a revelar as minúcias processuais da Lava Jato, centra-se na gestão dos processos e dos tempos judiciais, revelando o voluntarismo político de atores do sistema de justiça. Para tanto, é destacado o uso estratégico de cinco ferramentas processuais: (i) quebra de sigilo e cooperação da Receita Federal; (ii) cooperação internacional; (iii) busca e apreensão; (iv) condução coercitiva, prisão e gestão das ações criminais; (v) colaboração premiada. O livro investe, em suas últimas seções, em articular o material apresentado com importantes desdobramentos: a condenação do ex-presidente Lula e os próximos capítulos esperados, à época da publicação, para a Lava Jato.

As condições institucionais revelam, de início, transformações da Justiça Federal nas décadas que antecedem a operação. A expansão da estrutura administrativa e de recursos humanos, a alteração no modo de seleção de seus membros — que, desde 1972, passaram a ser selecionados por concurso público — e o redesenho de suas competências em 1988 teriam contribuído para que, em 2020, o panorama da instituição fosse diverso daquele documentado por Koerner (1998) quanto à Primeira República. As atribuições criminais nas quais residem, potencialmente, maior repercussão política de casos julgados pela Justiça Federal são as de julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, as quais também teriam ganhado maior importância para juízes e desembargadores de 1997 a 2018 (VIANNA et al., 1997; 2018).2

A primeira dimensão institucional retratada é a internacional. Nela, Rodrigues (2020) descreve movimentos de internacionalização realizados pelo Estado brasileiro relacionados a objetivos de enfrentamento da corrupção, entre os quais se destacam: a promulgação da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3.678/2000), que resultou na tipificação dos crimes de corrupção ativa e tráfico de influência (Lei 10.467/2002); a promulgação do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul (Decreto 3.468/2000); a celebração de acordos bilaterais de cooperação jurídica com Estados Unidos, Colômbia e Peru (Decretos 3.810, 3.895 e 3.988, respectivamente); a promulgação da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto 4.410/2002), com ênfase em medidas preventivas e na cooperação entre os países, incluindo compartilhamento de experiências, formas e métodos efetivos de combate à corrupção; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006); Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Decreto 6.340/2008); Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre Países de Língua Portuguesa (Decreto 8.833/2016); Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, subscrita pelo Brasil em 2002. O último instrumento refere-se ao acompanhamento, pela Organização dos Estados Americanos, do cumprimento da convenção por países signatários. No capítulo, a autora rastreia a relação das recomendações feitas ao Brasil com mudanças institucionais.

A dimensão legislativa retrata o surgimento de: a) previsões mais rigorosas de punição de atos relacionados à corrupção, à lavagem de dinheiro e à participação em organizações criminosas; b) medidas direcionadas a prover maior celeridade nas investigações e ações criminais, tais como mudanças no rito das ações e a especialização de órgãos do Poder Executivo responsáveis pela produção de provas na área, tais como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; c) ferramentas processuais novas ou aprimoradas, tais como instrumentos para acesso direto do sistema de justiça a dados de investigados em diversos bancos cadastrais, ampliação das alternativas para bloqueio de bens e valores e maximização de hipóteses de uso de acordos de delação ou colaboração premiada (Lei 12.850/2013, entre outras). O retrato das inovações legais vem acompanhado, ainda, de considerações sobre a dinâmica no Congresso quando de sua aprovação.

A dimensão organizacional dedica-se a sistematizar a especialização de órgãos judiciais — com ênfase no surgimento de varas especializadas na Justiça Federal —, a capacitação de recursos humanos, especialmente quanto a ações do Conselho Nacional de Justiça destinadas à formação de servidores e à instituição de metas relacionadas à celeridade processual. Por fim, mas não menos importante, está a dimensão tecnológica: a integração de tecnologias no cotidiano da Justiça Federal também teve seu papel nos resultados da Lava Jato. São destacadas a migração para o processo judicial eletrônico e parcerias firmadas entre órgãos judiciais e entre estes e outras instituições, tais como o Banco Central do Brasil, cuja principal forma de compartilhamento de informações é via Bacenjud, sistema por meio do qual o Judiciário tem solicitado cada vez mais dados e bloqueios de contas judiciais. As inovações tecnológicas teriam agilizado a tramitação dos processos, viabilizado a produção de provas e facilitado as análises de dados complexos, especialmente financeiros.

Quanto ao uso estratégico de ferramentas processuais, o parco destino das investigações relativas a três dos quatro primeiros envolvidos no escândalo, Carlos Chater, Nelma Kodama, Raul Srour, em contraste com as vinculadas a Alberto Youssef — estas responsáveis pelas condenações de empresários e políticos no PR —, leva Rodrigues (2020) a concluir ter havido priorização dos indícios vinculados a Youssef, enquanto os relacionados aos demais saíram do foco da força-tarefa. Parcerias com órgãos e atores internacionais para a obtenção de documentos — mesmo que, eventualmente, não tenha havido a formalização das colaborações —, e com a Receita Federal para quebras de sigilo viabilizaram o acesso a provas. No último caso, o fluxo de cooperação inverteu-se: se antes a Receita enviava informações espontaneamente à Justiça, na Lava Jato esta passou a solicitar procedimentos da primeira, incluindo-a, inclusive, como órgão a cumprir decisões em etapas de investigação. Em ambos os casos, a aproximação interinstitucional beneficiou-se da disposição para articulação de atores de lado a lado. Procedimentos de busca e apreensão, utilizados em todas as fases da operação, sediaram outra das evidências de voluntarismo: buscas em escritórios de advocacia, com alta controvérsia quanto à sua legalidade, foram, em regra, legitimadas por magistrados.

A subseção relacionada a conduções coercitivas, prisões e gestão das ações criminais pode ser considerada o clímax do livro, onde boa parte das evidências anteriores se relacionam e o tempo torna-se variável central. A autora revela um modus operandi bastante comum, identificado em 47 das 84 ações penais do núcleo do PR, em 31 das 43 ações do RJ e em dois casos do DF: iniciada uma investigação, seu ápice ocorreria na deflagração de uma fase ostensiva, quando muitas vezes ocorria a prisão preventiva de investigados e, na sequência, o ajuizamento da ação criminal. Comparando as fases nos núcleos selecionados, a autora identifica intensa utilização da condução coercitiva, correspondente a 29,5% do total de mandados expedidos no DF, 27,3% no PR e 15,3% no RJ, bem como de prisões preventivas, repetidamente mantidas pelos tribunais: 37,7% dos mandados de busca foram de prisões preventivas determinadas no RJ, 9% daquelas deferidas no núcleo do PR e apenas 2,8% no DF.

A comparação quanto ao intervalo entre as fases revela maior agilidade do PR e RJ (cerca de um mês) em relação ao DF (média de 79 dias). A atuação de outros órgãos do sistema de justiça também guarda variações: no PR, Ministério Público Federal (MPF) e PF teriam participado coordenadamente das fases preparatórias, o que é evidenciado pela frequente participação da PF em pedidos investigativos, dos quais não participou no RJ desde 2016. A autora identifica, ainda, que o núcleo do DF não teria adotado medidas de busca em 30% de suas investigações, sugerindo maior contenção comparada dos atores do sistema de justiça, seja por limitação institucional, seja pela potencial maior vulnerabilidade ao alto escalão da política. O modus operandi teria como racionalidade o prevalecimento da versão acusatória na ação criminal, restringindo a oportunidade de investigados apresentarem suas versões dos fatos constantes no inquérito, especialmente quando estão presos preventivamente.

A volumosa celebração de acordos de colaboração premiada teria tido tamanha adesão favorecida pelo padrão de atuação nas fases ostensivas e, em especial, pela mobilização de prisões preventivas, segundo mapeamento de conexões pela autora e manifestações processuais do próprio MPF. Encerra, então, sistematizando a variação no tempo de duração dos processos até o julgamento. Identifica diferenças não triviais entre réus presos e soltos e analisa mais detidamente o percurso dos processos daqueles considerados os principais réus segundo a narrativa da acusação, identificando, uma vez mais, a maior agilidade observada em determinados processos a despeito de outros. A penúltima subseção, por fim, discute o fatídico julgamento do ex-presidente Lula, evidenciando como ferramentas processuais foram mobilizadas de modo a culminar num processo de grande exposição e ágil condenação.

O vasto arcabouço empírico revelado e analisado por Rodrigues (2020), concentrado em fontes institucionais e processuais, convida a leitora e o leitor a formularem novas e subsequentes perguntas, que podem ser exploradas por meio desses e de outros recursos empíricos. São algumas das questões que emergem da leitura, a serem ainda aperfeiçoadas e endereçadas pelo campo: no que a Lava Jato é singular em relação ao sistema de justiça criminal? E no que seus padrões de atuação refletem processos de aprendizado mais amplos do sistema? Considerando que parte dos aprimoramentos institucionais documentados são relativamente recentes, em que medida sua elaboração e aprovação podem ter decorrido, ao menos em parte, do voluntarismo de atores do próprio sistema de justiça? Quais os impactos eleitorais da Lava Jato, seja quanto à legitimidade de candidatos no eleitorado, seja quanto ao direito de exercício de cargos políticos? E, por fim, mas não menos importante: que outros fatores — e atores — contribuíram para os resultados da operação? Se é reconhecida a atuação estratégica de atores judiciais, não seria plausível esperar que atores políticos também tenham atuado de maneira a maximizar seus interesses no percurso da Lava Jato?

Por apresentar argumentos acompanhados de evidências sólidas, que permitem conhecer o percurso da operação na Justiça Federal, bem como por oportunizar a reflexão sobre novas e diversas agendas vinculadas de pesquisa, “Lava Jato: aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça” é mais do que uma importante contribuição ao debate relacionado às causas da operação. É também uma densa documentação do processo histórico pelo qual a Justiça Federal brasileira tem passado no âmbito criminal, sintetizando potenciais impactos de alterações normativas e organizacionais que permitiram novas mobilizações do aparato legal e institucional, sendo decisivas para os passos dados na operação. Além disso, a obra é fonte rica de evidências das formas pelas quais atores do sistema de justiça podem calibrar etapas e atos processuais em favor ou desfavor de determinados interesses, no que a gestão do tempo se torna central. Espera-se que o material e as variáveis reveladas pela autora representem um convite a pesquisas futuras, seja para investigá-las em outros âmbitos da atuação judicial, seja para mapear outras das muitas facetas e capítulos ainda inexplorados da Lava Jato.

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  1. O conceito de voluntarismo político foi cunhado por Arantes (2002) para explicar a atuação de membros do Ministério Público (MP). Em síntese, consistiria em atuação que ultrapassa competências tradicionais da instituição e é sustentada por uma visão de que a sociedade não consegue se proteger de uma classe política corrompida e ineficiente. É empregado por Rodrigues (2020) especialmente quanto ao componente de atuação estratégica.↩︎

  2. A primeira pesquisa de opinião realizada com juízes envolveu 3.927 respondentes, 157 da Justiça Federal (VIANNA et al., 1997). A segunda envolveu 3.851 respondentes, 242 da Justiça Federal (VIANNA et al., 2018).↩︎

Resumo:
Resenha de RODRIGUES, Fabiana Alves. Lava Jato: aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2020. 280 p.

Palavras-chave:
Lava Jato; justiça criminal; aprendizado institucional; comportamento estratégico.

 

Abstract:
Book review of RODRIGUES, Fabiana Alves. Lava Jato: aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2020. 280 p.

Keywords:
Car Wash; criminal justice; institutional learning; strategic behavior.

 

Recebido para publicação em 21/03/2022
Aceito em 17/06/2022

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