PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ-RN E A GESTÃO DEMOCRÁTICA

REFLEXÃO SOBRE O ACESSO AO CARGO DE DIRETOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36517/eemd.v45in.91.92398

Palavras-chave:

Gestão democrática, Educação Básica, plano nacional de educação, Plano municipal de educação, Mossoró

Resumo

Baseado em princípios de Gestão Democrática (GD), este artigo discute o acesso ao cargo de diretor de escola na Rede Municipal de Ensino (RME) de Mossoró, no período compreendido entre 2018 e 2021. Assim, o estudo, de abordagem qualitativa, adotou os procedimentos técnicos de revisão bibliográfica, análise documental (acrescido do diálogo com o banco de dados do Inep), buscando compreender as múltiplas determinações e, nomeadamente, analisar o perfil dos profissionais diretores a partir dos dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) na interface com o monitoramento da meta 19 do Plano Municipal de Educação (PME), a Lei municipal nº 3.298, de 04 de agosto de 2015. Os resultados, na generalidade, apontam que a RME de Mossoró-RN mantém práticas de indicação política como mecanismo de acesso ao cargo de diretor de escola, fortalecendo o histórico de clientelismo local. Verificou-se, também, a prevalência de um alto e expressivo percentual de gestores com formação e perfil inadequados para a função, aspecto reforçado pela ausência de uma lei municipal que regulamente a gestão democrática, em especial esta matéria.

Biografia do Autor

Allan Solano Souza, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor Classe III, Nível VI, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (POSEDUC) da UERN.

Bruno Layson Ferreira Leão, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Doutorando em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).Bolsista CAPES DS.

Dionísio Luis Tumbo, Universidade do Minho - UMinho

Doutor em Ciências da Educação pelo Instituto de Educação (IE) da Universidade do Minho (UMinho). Professor da Universidade Pedagógica (UP) de Moçambique.

Thayse Mychelle de Aquino Freitas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Doutoranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEd) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bolsista CAPES DS.

Referências

AMARAL, Daniela Patti do. GESTÃO DEMOCRÁTICA:questões sobre a gestão escolar em escolas públicasno Brasil e em Portugal. Trabalho, Política e Sociedade, v.1, n. 1, p. 77-94, jul./dez., 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833.

BRASIL. Presidência da República. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino. Planejando a Próxima Década Conhecendo: as 20 Metas do Plano Nacional de Educação. Brasília: Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/ SASE), 2014.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação – 2022. Brasília, DF: Inep, 2022, 572 p.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Painel de Estatísticas dos Diretores de Educação Básica. Brasília, DF: Inep, 2023a.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo Escolar da Educação Básica 2022: Resumo Técnico. Brasília, 2023b.

CASTRO, D. F. de; SOUZA, D. B. de. GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO EM PORTUGAL E NO BRASIL SOB ENFOQUE COMPARADO: POSSIBILIDADES E LIMITES NA ESFERA LOCAL.In: III Congresso Iberoamericano de Política e Administração da Educação, 2012, Zaragoza. Anais… [Recurso Eletrônico], 2012.

FARIAS, F. P. Clientelismo e democracia capitalista: elementos para uma abordagem alternativa. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 1, n. 15, p. 49-65, 2000.

FORMOSINHO, J.; FERNANDES, A. S.; LIMA, L. C. Princípios gerais da direção e gestão
das escolas. In: PORTUGAL, Ministério da Educação. Comissão de Reforma do Sistema
Educativo. Documentos preparatórios – II. Lisboa: GEP/ME, 1988.

FORMOSINHO, J. A autonomia das escolas em Portugal – 1987-2007. In: FORMOSINHO,
J. FERNANDES, A. S. MACHADO, J. FERREIRA, H. Autonomia da escola pública em Portugal. Desenvolvimento Profissional de Professores. Vila Nova de Gaia: Fundação Manuel Leão, 2010, p. 43-56.

LAURENTINO, M. A. de A. GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA: ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL. 2022. 178 f. Dissertação (Mesttrado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista, Marília, 2022.

LIBÂNEO, J. C.Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática. Goiânia: Ed. Alternativa, 2004.

LIMA, L. C. A gestão democrática das escolas: do autogoverno à ascensão de uma pós-
democracia gestionária? Educação & Sociedade, v. 35, n. 129, p. 1067-1083, out./dez., 2014.

LIMA, L. C. Democracia, participação, autonomia: sobre a direção das escolas públicas. Revista de Administração e Emprego público. v. 1, n. 4, p. 31-56, 2018.

LIMA, L. C. Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

MEDEIROS, A. M. S. de. Democratização da gestão escolar: avanços e recuos. Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, v. 7, n. 1, p. 347-360, 2013.

MEDEIROS, A. M. S. de. Democratização e mudanças práticas na gestão escolar. Linhas Críticas, Brasília/DF, v. 17, n. 32, p. 137-150, 2011.

MEDEIROS, A. M. S. de. Discurso da democratização da gestão à deriva do clientelismo. In: GARCIA, Luciane Terra dos Santos; FREITAS, Alessandra Cardoso de (org.). Gestão educacional democrática: avaliação e práticas.Natal: EDUFRN, 2016.

MOSSORÓ. Plano Municipal de Educação, Lei nº 3.298, de 04 de agosto de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Mossoró, de duração decenal, e dá outras providências. Mossoró, RN, 04 de agosto de 2015.

MOSSORÓ. Projeto De Lei Nº 1243, De 23 de Novembro de 2020. Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mossoró. Mossoró: Câmara Municipal de Mossoró, 2020.

MOSSORÓ. Projeto de Lei Ordinária do Legislativo 183/2021. Dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Mossoró e dá outras providências. Mossoró: Câmara Municipal de Mossoró, 2021.

PARO, V. H.Escritos Sobre Educação. São Paulo: Xamã, 2001.

PARO, V. H. Eleição de diretores: a escola pública experimenta a democracia. São Paulo: Xamã, 2003.

RIO GRANDE DO NORTE. Lei Complementar nº 585, de 30 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Natal: Palácio de Despachos de Lagoa Nova, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 2016.

SILVA, M. N. D. da. A difícil democracia nas escolas públicas estaduais da 12ª Direc -RN: avanços e recuos nas eleições para diretores. 2022. 167 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Mossoró, 2022.

SOUZA, A. S.; LEÃO, B. L. F. Planos municipais de educação e responsabilidade educacional em Mossoró-RN: o que os documentos revelam?.Sala 8 - Revista Internacional em Políticas, Currículo, Práticas e Gestão da Educação, v.1, n. 1, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.29327/265507.1.2. Acesso em 18 maio 2023.

VIEIRA, S. L.; VIDAL, E. M. Perfil e Formação de Gestores Escolares no Brasil. Dialogia, São Paulo, v. 1, n. 19, p. 47-66, 2014.

YANNOULAS, S. Feminização ou feminilização? apontamentos em torno de uma categoria. Temporalis, Brasília, v. 11, n. 22, p. 271-292, 2011.

Downloads

Publicado

2023-10-27