O DIREITO AO DESCANSO E À RECUPERAÇÃO: 100 ANOS DA LEI DE ACIDENTES DE TRABALHO E A TRAMA DA CLASSIFICAÇÃO DO CORPO “PRODUTIVO/IMPRODUTIVO”.
Resumo
Esta comunicação tem o objetivo de discutir historicamente a lei de acidentes de trabalho, sua formulação e consolidação através do debate de médicos e profissionais do direito no Brasil. Desse modo, situar, desde o presente, os ataques e disputas à legislação trabalhista e previdenciária, bem como as tramas para classificar e desqualificar os corpos operários considerados “produtivos e improdutivos”. Partimos desde o presente, em 2019, segundo os ataques do governo federal às legislações e dispositivos de proteção e amparo àqueles que trabalham e se acidentam. 100 anos após a conquista da primeira lei de acidentes através do decreto 3.724 de 15 de janeiro de 1919, nos questionamos, nesta comunicação, como foram as disputas entre trabalhadores, médicos e juristas para classificar o tempo do trabalho e da recuperação dos corpos doentes. Para tanto, estudamos a obra dos Juristas Aderbal Nunes Freire, Carlos Vasconcelos e Cesarino Junior, bem como os escritos dos médicos Cesar Sampaio e Virgílio Aguiar. Todos no recorte do início do século 20, entre os anos 1900 e 1940: importante período de disputa e consolidação do direito e medicina do trabalho no Brasil. Essa comunicação é parte da pesquisa de mestrado em andamento desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Ceará, sob o título: Os “Infortúnios Do Trabalho”: Justiça Do Trabalho, Saúde e Experiências Dos Trabalhadores Em Fortaleza (1934-1945).Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
Licença
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