A PROPOSTA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL
Resumo
O avanço do Direito Penal Internacional culminou, no pós-guerra, na criação de tribunais ad hoc objetivando julgar infrações consideradas nocivas à humanidade. Contudo, para atingir um status de segurança jurídica, foi criada, no ano de 2002, a Corte Penal Internacional, a qual é encarregada, de acordo com o Princípio da Complementaridade, da análise, em ultima ratio, de delitos como os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade, previamente definidos pelo próprio Estatuto de Roma. Sua criação, entretanto, envolveu polêmicas a respeito da soberania dos países signatários, e tais questões foram reanimadas com inclusão do crime de agressão, que só foi definido com clareza pelas Emendas de Kampala, em 2010, e que abrange temas envolvendo a intervenção de um Estado sobre outro. Paralelas a isso, porém, surgiram ondas nacionalistas ao redor do globo, as quais reacenderam o debate sobre o poder soberano em um contexto globalizado e interdependente e, nesse cenário, ascende, no Brasil, o discurso patriótico do atual governo quanto à importância do território da Floresta Amazônica no meio internacional. Portanto, objetiva-se, nessa pesquisa, analisar a temática da internacionalização da Amazônia, buscando relacioná-la com o desenvolvimento do conceito de soberania e o Direito Penal Internacional. Logo, a pergunta que guia nosso estudo é a seguinte: será a ideia da internacionalização da Amazônia uma ameaça de agressão à soberania do Brasil? A pesquisa possui natureza qualitativa e com o método dialético busca-se entender esse novo modelo. Para isso, será utilizada a técnica de análise indireta, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais de autores nacionais e estrangeiros. É vista a relevância da temática em virtude das divergências entre o Estado brasileiro e demais nações, as quais asseguram uma política de defesa da biodiversidade da Amazônia como um patrimônio da humanidade, o que afeta a política externa do Brasil e suas relações internacionais.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Extensão
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