A REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA NOS SITES DOS PARTIDOS POLÍTICOS E A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES

Autores

  • Vitoria Olinda Barros
  • Raquel Cavalcanti Ramos Machado

Resumo

A Lei nº 13.487/17 revogou as disposições da Lei nº 9.096/95 que previam a transmissão de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, observado o tempo mínimo de 10% para a promoção e difusão da participação política feminina. Verifica-se, no entanto, que após a alteração legislativa, os partidos passaram a utilizar mais intensamente sites próprios, nos quais podem divulgar suas ideias e ações, não tendo a alteração sido acompanhada de regulamentação da propaganda partidária veiculada nesse meio. O presente trabalho busca analisar como a pauta da participação política feminina é desenvolvida nesse espaço, tendo como objetivo central avaliar se é justificável a tentativa de regulamentação nesse âmbito. Utilizou-se o método de análise qualitativa e quantitativa dos sites dos partidos, constatando-se que oito dos trinta e um sites disponíveis não têm seção específica acerca dos direitos das mulheres, e, os vinte e três que possuem apresentam resultados extremamente díspares quanto à facilidade de acesso à informação, à existência de texto explicativo acerca da importância da participação política das mulheres (74% não apresentam), à descrição da atuação do partido nesse âmbito (61% não apresentam) e à transparência quanto à atuação e composição de núcleo temático, se existente (70% não apresentam). Diante da revogação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão e da disparidade constatada na ausência de norma reguladora da propaganda partidária veiculada nos sites dos partidos, tendo sido verificado que alguns sequer tratam da temática, conclui-se que o disciplinamento da propaganda partidária nesse âmbito, notadamente, para regulamentar os espaços dedicados à mulher, reservando uma seção específica que garanta acesso facilitado a informações bem estruturadas e coesas, é plenamente justificada e necessária para a promoção da participação política da mulher, diretriz presente no ordenamento jurídico brasileiro e que deve ser observada.

Publicado

2019-01-01

Edição

Seção

XXVIII Encontro de Iniciação à Docência