MENSURAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA NAS ATIVIDADES DO ESTADO DO CEARÁ – LEI N 13.874/2019
Resumo
No Brasil, o processo de abertura de empresas é um procedimento demorado e que causa um dispêndio alto aos empreendedores, dessa forma, desestimulando-os. Nesse cenário, o governo promulgou a lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tratando de diretrizes e procedimentos para garantir o livre mercado, desburocratizando as atividades econômicas e diminuindo os encargos para abertura e encerramento de empresas. A base teórica para a inserção dessa legislação de ‘desburocratização’ se baseia na teoria dos contratos e na economia do setor público, através de mecanismos da própria lei de liberdade econômica (2009), da lei de implantação da Rede SIM (2007), da lei de simplificação e diminuição de custos (2018), do doing business e da gestão pública de tecnologia. Este estudo busca identificar o impacto financeiro ocorrido no processo de abertura de empresas com a promulgação da lei de Liberdade Econômica no Estado do Ceará. O estudo é quali-quanti e descritivo, cujos dados foram coletados no Código Tributário Municipal de Fortaleza e na legislação do Estado do Ceará. Após a coleta, foram levantados os custos com alvarás (de R$76,67 a R$5.000,00), licenças (de R$230,00 a R$15.000,00) e gastos em Junta Comercial (de R$106,00 a R$326,00) que deixaram de ser obrigatórios aos empreendedores na abertura de empresa, confirmando o incentivo ao aumento de Micro e Pequenas no Estado.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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