CORRENTES CONTEMPORÂNEAS DO POSITIVISMO JURÍDICO
Resumo
O trabalho objetiva discorrer acerca das correntes contemporâneas do positivismo jurídico, que atualizam as questões recorrentes sobre o que é o Direito, qual sua relação com a moral e qual o papel da teoria do Direito. Inicia por propor uma investigação sobre as afirmações de superação do positivismo jurídico pelo pós-positivismo. No desenvolvimento, estrutura dois itens para estabelecer o que o positivismo não é e o que ele é. Em seguida, sistematiza as principais divisões do positivismo contemporâneo, considerando suas atualizações após os debates Hart-Dworkin. Trata-se de pesquisa bibliográfica e teórica, que tem como principais referências o pensamento de Raz, Shapiro, Green e Leiter, e, no Brasil, Torrano e Dimoulis. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é sistematizar alguns mal-entendidos sobre o que é o positivismo e aquilo que, de fato, o positivismo jurídico não é, mostrando, a partir de alguns dos principais autores positivistas da atualidade, que certas suposições disseminadas no senso comum, sobretudo difundida entre estudantes de graduação em Direito, não se sustentam. Para isso, serão apresentadas as explicações de porque o juspositivismo não se identifica com cada uma das afirmações críticas mais recorrentes. Assim, esclarecendo questões disputadas sobre o positivismo jurídico, intenciona mostrar diversas formas em que ele se manifesta na atualidade, constatando que o juspositivismo não é uma teoria simples e uniforme, mas um conjunto de ideias complexas que se subdividem em diversas teorias que divergem profundamente entre si, mesmo que concordem com algumas teses básicas. Acima de tudo, pretende-se tornar mais acessíveis respostas positivistas a críticas desatualizadas e, por vezes, totalmente sem fundamentos contra tal teoria, para que possa haver uma discussão mais intelectualmente honesta e rigorosa.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXXVIII Encontro de Iniciação Científica
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