A PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO FORTALEZENSE NA ÚLTIMA DÉCADA: ENTRE O DIREITO DE CONSTRUIR E O DIREITO À CIDADE
Resumo
O Plano Diretor Participativo (PDP) para Fortaleza chega a dez anos de sua sanção, estando em vias de revisão pela atual gestão municipal. Elaborado à luz da lei federal do Estatuto da Cidade, o plano trouxe importantes instrumentos de gestão democrática do solo urbano, com um suposto avanço na garantia do direito à cidade. Acerca do zoneamento, foram instituídas zonas especiais – ligadas à garantia do direito à cidade, como o de moradia digna e de preservação do patrimônio cultural (foco deste trabalho) – concatenados, respectivamente, nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH). Estes ainda carecem de regulamentação, extrapolando-se os prazos das disposições transitórias do Plano. Tomando a produção do espaço urbano em Fortaleza como campo de forças antagônico, houve um crescimento significativo, na última década, dos instrumentos de promoção do mercado imobiliário, inclusive com severas transformações no zoneamento. A produção imobiliária formal, mesmo que sujeita a restrições impostas ao direito de construir, pode espacialmente entrar em conflito com interesses da ordem do direito à cidade, o que evidenciou a inabilidade da gestão do Plano em garantir uma conciliação. Dessa forma, toma-se o direito de construir como importante pressão exercida sobre o ambiente urbano, tornando-se um dos fatores não só de atraso na consolidação do zoneamento especial, como também da perda das unidades de paisagem dos monumentos históricos.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XII Encontro de Pesquisa e Pós-Graduação
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