O PROCESSO PENAL À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL DE LUIGI FERRAJOLI
Resumo
O objetivo deste trabalho foi desenvolver um estudo sobre a teoria do garantismo penal, teoria desenvolvida no século XX e formulada por diversos juristas, dentre os quais, destaca-se Luigi Ferrajoli, jurista italiano adepto ao positivismo. Essa teoria surgiu através da necessidade de efetivação das garantias dispostas no ordenamento jurídico do Estado, no sentido de que, a aplicação do Direito deverá obedecer as garantias estampadas na Constituição. No âmbito do processo penal, essa teoria tem relevância, pois retira do réu ou do investigado o caráter de "objeto" da instrução processual e o coloca na posição de "sujeito de direitos", ou seja, garantindo-o os direitos fundamentais individuais dispostos na Carta Magna. O garantismo, portanto, é uma "técnica de tutela capaz de minimizar a violência e de maximizar a liberdade". Ferrajoli elenca princípios norteadores do garantismo penal, dentre os quais frisa-se o da "retribuitividade", da "legalidade", da "economia do Direito Penal", da "lesividade", da "materialidade", da "culpabilidade". da "materialidade", da "jurisdicionalidade", "separação entre o juiz e a acusação", "encargo da prova", e por fim o princípio do "contraditório". O estudo da teoria parte da análise das obras do referido autor à luz do sistema processual penal brasileiro, destacando-se a violação das garantias fundamentais dos cidadãos no âmbito da investigação criminal. O resultado do trabalho, portanto, evidencia que o Estado, a partir da análise da referida teoria, tem o dever de agir de modo protecionista, no que tange aos direitos individuais e coletivos estabelecidos na Constituição Federal, ressalvando a importância da proporcionalidade da aplicação das normas penais e processuais penais, de modo a evitar excessos por parte dos gestores estatais.Publicado
2019-01-01
Edição
Seção
XXVIII Encontro de Iniciação à Docência
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