RESCISÕES CONTRATUAIS DAS RELAÇÕES DE EMPREGO NO CEARÁ DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19: ANÁLISE DOS EFEITOS JUSLABORAIS DO DECRETO ESTADUAL N33.519 DE 19/03/2020
Resumo
Em virtude da pandemia da COVID-19, no Brasil, os entes federativos se viram compelidos a adotarem medidas necessárias para o enfrentamento da ameaça sanitária que se instalou. Nessa linha, verificou-se a edição de normas que visavam orientar e determinar as diretrizes que deveriam ser estabelecidas para a estimulação de um ambiente social de salubridade para conter a disseminação da doença viral. Nesse cenário, no Ceará, o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 33.519, em 19 de março de 2020. Dentre as medidas adotadas, instaurou-se a restrição, em caráter excepcional, do funcionamento de estabelecimentos comerciais das mais variadas searas, tais como bares, restaurantes e lanchonetes; limitando as atividades comerciais das empresas, definitivamente ou pontualmente. Em virtude das limitações impostas para a prática das atividades comerciais das empresas, decorrentes do enfrentamento à pandemia, notou-se o aumento das extinções de contratos de trabalho. Por consequência, o Poder Judiciário passou a ser provocado pelas partes pertencentes às relações de emprego a fim de definir a responsabilização pelo adimplemento dos créditos recorrentes desses encerramentos contratuais. O presente trabalho surge com o objetivo de analisar os efeitos juslaborais ensejados pelo Decreto discutido, tais como as situações de enquadramento do fator do príncipe ou da força maior no que tange à responsabilização pela rescisão contratual. Para isso, adotou-se a leitura de textos referentes à temática das motivações para o encerramento contratual nas relações de trabalho, bem como das principais leis que versam sobre o assunto. Por fim, realizou-se a análise de decisões judiciais posteriores à edição do decreto que estão sob a competência da Justiça do Trabalho e, dessa maneira, verificou-se a incidência de debates acerca da possível imputação de responsabilidade pelo adimplemento dos créditos rescisórios à autoridade administrativa responsável pela edição do Decreto.Publicado
2021-01-01
Edição
Seção
XXIX Encontro de Extensão
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